quinta-feira, 27 de junho de 2013 | By: Alex Gottlob

Nulidade de CDA - Reunião de Valores de Exercícios Diversos

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. CERTIDÃO QUE REÚNE VALORES DE DIVERSOS EXERCÍCIOS. EMBARAÇO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Ao reunir em um único valor os débitos relativos a exercícios distintos, o exequente impossibilita a exata compreensão do quantum objeto de execução" (AgRg no Ag 1.381.717/RS, Segunda Turma, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 13/4/11).
2. Nesse contexto, reexaminar se os valores estão claramente discriminados na CDA, invertendo, assim, as conclusões da instância ordinária, demandaria nova cognição do suporte fático-probatório dos autos, vedada pelo verbete sumular 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 37157/CE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012)

Comentários do Consultor

A nossa orientação converge com o entendimento do STJ, ora transcrito na jurisprudência supracitada, entendemos a necessidade de se desmembrar cada exercício e cada tributo em certidão específica, pois no caso de recurso sobre uma ou mais certidões não gerará embargos sobre as demais não tendo impacto sobre a arrecadação municipal.

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