TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. CERTIDÃO
QUE REÚNE VALORES DE DIVERSOS EXERCÍCIOS. EMBARAÇO AO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.
"Ao reunir em um único valor os débitos relativos a exercícios distintos,
o exequente impossibilita a exata compreensão do quantum objeto de
execução" (AgRg no Ag 1.381.717/RS, Segunda Turma, Rel. Min. MAURO
CAMPBELL MARQUES, DJe 13/4/11).
2.
Nesse contexto, reexaminar se os valores estão claramente discriminados na CDA,
invertendo, assim, as conclusões da instância ordinária, demandaria nova
cognição do suporte fático-probatório dos autos, vedada pelo verbete sumular
7/STJ.
3.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 37157/CE, Rel. Ministro ARNALDO
ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012)
Comentários do Consultor
A nossa orientação converge com o entendimento do STJ, ora transcrito na jurisprudência supracitada, entendemos a necessidade de se desmembrar cada exercício e cada tributo em certidão específica, pois no caso de recurso sobre uma ou mais certidões não gerará embargos sobre as demais não tendo impacto sobre a arrecadação municipal.
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