segunda-feira, 21 de dezembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Seguro-garantia nas licitações

As Licitações e o Seguro-Garantia

A Revista Exame dessa semana (edição 958) abordou uma questão interessante em relação às licitações de obras  públicas, que transcrevemos:

Em economias mais desenvolvidas, as construtoras que ganham licitações públicas têm de comprar um seguro-garantia. Se a construtora não conseguir entregar a obra por problemas técnicos, financeiros ou até por indício de fraude, a seguradora terá de arcar com o prejuízo.
No final, as seguradoras acabam agindo como 'auditorias', pois fazem um escrutínio nas empresas antes de vender a apólice.

O que diz a Lei?

Lei 8666/93: Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 
§ 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
 (...)
§ 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
      
 Resumindo.. já temos no país legislação que suportaria essa exigência nas licitações... resta saber como estão sendo elaborados os editais licitatótios.. a Revista Exame foi muito feliz em levantar essa questão.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Alteração dos Anexos da Lei 4320/64

Conforme a nossa consultoria vinha disseminando em suas palestras e em nossos blogs anteriores, acaba de sair a alteração dos relatórios da lei 4320/64.

As alterações foram as seguintes:


Portaria STN 749/09:
Essa portaria aprova a alteração dos anexos da 4320/64:
  • Anexo nº 12 (Balanço Orçamentário);
  • nº 13 (Balanço Financeiro);
  • nº 14 (Balanço Patrimonial;
  • nº 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais).

Portaria 751/09:
Essa portaria aprova a inclusão dos seguintes anexos da 4320/64:
  • Anexo nº 18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC);
  • nº 19 (Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido - DMPL) - obrigatória apenas para as empresas estatais dependentes e para os entes que as incorporarem no processo de consolidação das contas.
  • nº 20 (Demonstração do Resultado Econômico) - de elaboração facultativa pelos entes da federação.
A íntegra da publicação, inclusive os novos anexos da Lei 4.320/64, pode ser conferida diretamente no Diário Oficial da União, no site da Imprensa Nacional, conforme endereço abaixo (seção 1, páginas 56 a 61):
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=56&data=17/12/2009

Em breve tais volumes estarão disponíveis para consulta no site:  
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/procedimentos.asp

PRAZOS PARA ADESÃO AOS NOVOS RELATÓRIOS:
Conforme disposto na portaria 749 em seu art. 7º e na portaria 751 em seu art. 5º, os novos relatórios são de elaboração facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios.

E conforme previsto ainda, O ente da Federação que optar por cumprir as disposições desta Portaria antes do começo de sua compulsoriedade deverá também publicar as suas demonstrações contábeis de acordo com os anexos originais da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

NOVA PUBLICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS NACIONAL
Além de publicar as alterações nos relatórios, a portaria STN 751 aprovou ainda em seu art. 2º a republicação do Volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público como parte integrante da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

A PEC dos vereadores

O STF (Supremo Tribunal  Federal) já se posicionou contra a PEC 336/09 que efetuou a alteração dos limites dos orçamentos das câmaras municipais e alterou o número de vereadores: o STF julgou inconstitucional o artigo 3o que permitiria o aumento dos vereadores já para essa legislatura, dando posse a 7263 novos vereadores no país. A decisão foi em caráter liminar, sendo que o mérito ainda será julgado.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também firmou entendimento sobre a questão: a emenda só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012.

Dessa maneira, os poderes legislativos dos municípios não devem se precipitar e dar a posse aos suplentes da última eleição, fiquem atentos!

terça-feira, 8 de dezembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Projeto que prevê a flexibilização da LRF para 2009 é aprovado na Comissão

O CFC disponibiliza notícia hoje da aprovação do projeto de lei que prevê a flexibilização da aplicação da LRF para os municípios no exercício de 2009.

O projeto foi aprovado na data de hoje (08/dez) na CAE - Comissão de Assuntos Econômicos. Ele está tramitando sob o número: PLS 450/09. 

A proposta que foi proposta pela Confederação Nacional dos Municípios, determina que os limites estabelecidos na LRF para os entes públicos serão flexibilizados, no atual exercício, na proporção da frustração da receita estimada no respectivo orçamento. 

DETALHE: O percentual será calculado pela divisão entre a receita efetivamente realizada e o valor previsto no orçamento

Esse método de cálculo vai atrapalhar muita gente.. principalmente os municípios que não fazem seus orçamentos com valores reais e preferem trabalhar com orçamentos "reduzidos"  com a finalidade de obter excesso de arrecadaçao.


Leiam a matéria na íntegra:

terça-feira, 1 de dezembro de 2009 | By: Consultoria GOVBR