Foi disponibilizado e está sendo apreciado pela fazenda do Tribunal de Contas da União (TCU), um novo sistema de informação de custos da Administração Federal entrando em vigor a sua segunda fase de implantação, nessa nova fase estão sendo treinados funcionários dos ministérios para trabalharem na avaliação das informações produzida pelo novo sistema.
Este novo sistema visa um novo modelo de avaliação trata o gasto público não como despesa, mas como custo. Isso exige ajustes contábeis nas informações sobre os gastos públicos.
Foi preparado um livro pela Fundação Getúlio Vargas, que mostra como o novo sistema está sendo implementado na administração pública federal.
“A grande importância do sistema é utilizar essa informação de custos para reduzir os custos”, disse Machado. Segundo ele, o TCU já criou um comitê de custos para trabalhar com informações já baseadas nessa nova metodologia.
A nova plataforma, denominada Sistema de Informação de Custos Governamentais (SIC-Gov), trará dados sobre os produtos e serviços consumidos pelo setor público a cada mês, com informações sobre as quantidades e as despesas correspondentes em moeda. Assim, será possível avaliar, por exemplo, quanto o Ministério da Saúde gastou na compra de um determinado volume de vacinas consumidas. O objetivo é facilitar a comparação das despesas e estimular o aumento da eficiência da gestão. O SIC-Gov está em operação desde março, e pode ser acessado por técnicos de alguns ministérios que receberam senhas.
Fonte: Agência A Câmara
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
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terça-feira, 26 de outubro de 2010
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Conferência - Gastos com Pessoal no AUDESP
O AUDESP possui relatórios automáticos que efetuam a apuração dos gastos com pessoal.
Para emitir os relatórios de análise de pessoal, seguir as telas do AUDESP a seguir:
Alertamos para a a forma de cálculo da Indenização por demissões pelo AUDESP: ele é calculado a partir dos valores empenhados na categoria 3.1.90.94.15 - INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO
(REGISTRA O VALOR DAS DESPESAS REFERENTE A INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS, DECORRENTE DE DEMISSÃO, CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DE PESSOAL).
Dessa maneira, verificar se os empenhos de Indenização por Demissão estão sendo emitidos na categoria correta, sob risco de terem os relatórios de análise do AUDESP apurados incorretamente.
As demais regras de apuração de pessoal do AUDESP encontram-se no arquivo:
Demonstrativo de Gastos com Pessoal.xls
Para emitir os relatórios de análise de pessoal, seguir as telas do AUDESP a seguir:
(REGISTRA O VALOR DAS DESPESAS REFERENTE A INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS, DECORRENTE DE DEMISSÃO, CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DE PESSOAL).
Dessa maneira, verificar se os empenhos de Indenização por Demissão estão sendo emitidos na categoria correta, sob risco de terem os relatórios de análise do AUDESP apurados incorretamente.
As demais regras de apuração de pessoal do AUDESP encontram-se no arquivo:
Demonstrativo de Gastos com Pessoal.xls
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
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Proposta divide responsabilidades na estrutura administrativa da prefeitura
Aguarda deliberação pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei da Câmara 134/2008 que acrescenta parágrafo ao artigo primeiro do Decreto de Lei 201/1967. O projeto permite que secretários municipais sejam punidos por crime de responsabilidade. Após a votação na comissão, o PLC será votado em plenário do Senado e retorna à Câmara caso seja alterado.
De autoria do deputado Mauro Nazif, o projeto expõe que os prefeitos estão sujeitos à perda do mandato e à inabilitação para os cargos públicos por cinco anos, se cometerem qualquer descuido na gestão financeira do Município. Para Nazif, tal situação reveste-se de injustiça, já que, na rotina de trabalho, os prefeitos praticam inúmeros atos de gestão financeira e orçamentária, sempre orientados e assessorados pelos secretários municipais.
Esses não respondem pelos mesmos crimes, pois a lei não prevê este tipo de responsabilização. Com isso o objetivo do projeto é estimular os secretários municipais a participarem da gestão fiscal responsável e evitar que os prefeitos sejam por eles induzidos a cometer atos classificados como crimes de responsabilidade.
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
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Tramitação do Orçamento da União para 2011
Na data de ontem, dia (20), foi lançado pela TV Câmara às 16hs um documentário sobre o Orçamento do Brasil, onde mostra todas as etapas da Lei Orçamentária Anual (LOA), onde é destacada a importância da elaboração desta peça de planejamento.
Fase de Aprovação
A proposta orçamentária no Brasil é elaborada pelo Poder Executivo, mas cabe ao Poder Legislativo (deputados e senadores) avaliar as propostas, onde é necessário avaliar, incluir, cancelar ou remanejar as despesas.
O Legislativo também tem a tarefa de verificar se a proposta orçamentária está de acordo com o Plano Plurianual (PPA ) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e analisar se os percentuais a serem aplicados conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além de uma peça técnica, a LOA é um grande instrumento político, onde a população por meio das organizações não governamentais (ONG´s), acompanham os processos de votação.
As Emendas Complementares
É representada pelos deputados como uma democratização do uso do dinheiro público, ali é apresentada as oportunidade de direcionamento dos recursos para os pequenos municípios.
Fase de acompanhamento
A população deve acompanhar a execução do orçamento, passo a passo de sua tramitação, além de participar da elaboração, onde ai é que deve-se fiscalizar todos os gastos.
Clique no link abaixo para assistir o documentário.
O documentário sobre o Orçamento Brasil tem 25 minutos de duração.
Fase de Aprovação
A proposta orçamentária no Brasil é elaborada pelo Poder Executivo, mas cabe ao Poder Legislativo (deputados e senadores) avaliar as propostas, onde é necessário avaliar, incluir, cancelar ou remanejar as despesas.
O Legislativo também tem a tarefa de verificar se a proposta orçamentária está de acordo com o Plano Plurianual (PPA ) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e analisar se os percentuais a serem aplicados conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além de uma peça técnica, a LOA é um grande instrumento político, onde a população por meio das organizações não governamentais (ONG´s), acompanham os processos de votação.
As Emendas Complementares
É representada pelos deputados como uma democratização do uso do dinheiro público, ali é apresentada as oportunidade de direcionamento dos recursos para os pequenos municípios.
Fase de acompanhamento
A população deve acompanhar a execução do orçamento, passo a passo de sua tramitação, além de participar da elaboração, onde ai é que deve-se fiscalizar todos os gastos.
Clique no link abaixo para assistir o documentário.
O documentário sobre o Orçamento Brasil tem 25 minutos de duração.
terça-feira, 19 de outubro de 2010
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CNJ cria cadastro de inadimplentes para devedores de Precatórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em junho de 2010 a Resolução 115, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, entre as disposições presentes da resolução, está a instituição de Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin).
No cadastro, constarão os entes públicos que não realizarem a liberação tempestiva dos recursos para pagamento de precatórios no regime especial. Ainda de acordo com a resolução, o Município que estiver com o nome no Cedin não poderá contrair empréstimo externo ou interno, receber transferências voluntárias enquanto nele figurar, além de não receber os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Assim, o Poder Judiciário vai bloquear os repasses dos Fundos de Participação de Estados e Municípios que deixarem de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamento de dívidas em precatórios.
Conforme anúncio no Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo CNJ em 30 de setembro, o Cedin ganhará ainda este ano um novo aplicativo, que vai permitir ao Judiciário acionar eletronicamente a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para bloquear os recursos.
A ferramenta permitirá que o presidente do Tribunal de Justiça defina o valor a ser bloqueado: se o valor total do repasse do Fundo de Participação ou apenas o valor devido.
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
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Proposta a adesão para o PLHIS (Plano Habitacionais de Interesse Social) para os municípios
Teve início no dia 1º de outubro o Plano Local de Habitação, o prazo final para os municípios apresentarem a proposta encerrará no 29 de outubro, o FNHIS financiará R$ 20 milhões para esta proposta.
O objetivo principal deste plano é contribuir com os estados e municípios para o desenvolvimento no setor habitacional e a integração urbana.
Existem apenas dois tipos de propostas para os municípios:
- Inferior a 20 mil habitantes – projetos até R$ cinqüenta mil reais; e,
- Superior a 20 mil habitantes – projetos até R$ oitenta mil reais.
A Secretaria Nacional de Habitação já apoiou por meio do repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social 25 estados, o DF e cerca de 1.500 municípios na elaboração do PLHIS.
A proposta deve ser encaminhada a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, conforme endereço abaixo:
MINISTÉRIO DAS CIDADES
Secretaria Nacional de Habitação
Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica
Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco "H",
Ed. Telemundi II – 11º andar / sala: 1105
Brasília/DF – CEP: 70.070-010
Fonte: http://www.cidades.gov.br/
O objetivo principal deste plano é contribuir com os estados e municípios para o desenvolvimento no setor habitacional e a integração urbana.
Existem apenas dois tipos de propostas para os municípios:
- Inferior a 20 mil habitantes – projetos até R$ cinqüenta mil reais; e,
- Superior a 20 mil habitantes – projetos até R$ oitenta mil reais.
A Secretaria Nacional de Habitação já apoiou por meio do repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social 25 estados, o DF e cerca de 1.500 municípios na elaboração do PLHIS.
A proposta deve ser encaminhada a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, conforme endereço abaixo:
MINISTÉRIO DAS CIDADES
Secretaria Nacional de Habitação
Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica
Setor de Autarquias Sul - Quadra 01, lote 01/06, bloco "H",
Ed. Telemundi II – 11º andar / sala: 1105
Brasília/DF – CEP: 70.070-010
Fonte: http://www.cidades.gov.br/
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
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Não cabe Preço Público nem Taxa pelo Uso do Solo por Postes ou Cabos
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. BENS PÚBLICOS. USO DE SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (IMPLANTAÇÃO DE POSTES, DUTOS E LINHAS DE TRANSMISSÃO, P. EX.). COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
Precedente.
2. Pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a cobrança em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal (seja para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, p. ex.) porque (i) a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade - razão pela qual não cabe a fixação de preço público - e (ii) a natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 863577/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 10/09/2010)
INOCORRÊNCIA. BENS PÚBLICOS. USO DE SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (IMPLANTAÇÃO DE POSTES, DUTOS E LINHAS DE TRANSMISSÃO, P. EX.). COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
Precedente.
2. Pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a cobrança em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal (seja para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, p. ex.) porque (i) a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade - razão pela qual não cabe a fixação de preço público - e (ii) a natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 863577/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 10/09/2010)
STJ decide: Farmácias de Manipulação devem Recolher o ISS
TRIBUTÁRIO. ISS. FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DO SERVIÇO OU DA MERCADORIA. IRRELEVÂNCIA. LISTA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUTO MUNICIPAL.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu incidir exclusivamente o ICMS sobre o preparo, a manipulação e o fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação, pois haveria preponderância da mercadoria em relação ao serviço.
2. O critério da preponderância do serviço ou da mercadoria, adotado pela redação original do CTN de 1966 (art. 71, parágrafo único), foi logo abandonado pelo legislador. A CF/1967 (art. 25, II) previu a definição dos serviços pela legislação federal. O DL 406/1968 revogou o art. 71 do CTN e inaugurou a sistemática da listagem taxativa, adotada até a atualidade (LC 116/2003).
3. A partir do DL 406/1968 (art. 8º, § 1º), os serviços listados submetem-se exclusivamente ao ISS, ainda que envolvam o fornecimento de mercadorias. A regra é a mesma na vigência da LC 116/2003 (art.
1º, § 2º). A preponderância do serviço ou da mercadoria no preço final é irrelevante.
4. O Superior Tribunal de Justiça prestigia esse entendimento em hipóteses análogas (serviços gráficos, de construção civil, hospitalares etc.), conforme as Súmulas 156, 167 e 274/STJ.
5. Os serviços prestados por farmácias de manipulação, que preparam e fornecem medicamentos sob encomenda, submetem-se à exclusiva incidência do ISS (item 4.07 da lista anexa à LC 116/2003).
Precedente da Primeira Turma.
6. Recurso Especial provido.
(REsp 975105/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 09/03/2009)
1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu incidir exclusivamente o ICMS sobre o preparo, a manipulação e o fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação, pois haveria preponderância da mercadoria em relação ao serviço.
2. O critério da preponderância do serviço ou da mercadoria, adotado pela redação original do CTN de 1966 (art. 71, parágrafo único), foi logo abandonado pelo legislador. A CF/1967 (art. 25, II) previu a definição dos serviços pela legislação federal. O DL 406/1968 revogou o art. 71 do CTN e inaugurou a sistemática da listagem taxativa, adotada até a atualidade (LC 116/2003).
3. A partir do DL 406/1968 (art. 8º, § 1º), os serviços listados submetem-se exclusivamente ao ISS, ainda que envolvam o fornecimento de mercadorias. A regra é a mesma na vigência da LC 116/2003 (art.
1º, § 2º). A preponderância do serviço ou da mercadoria no preço final é irrelevante.
4. O Superior Tribunal de Justiça prestigia esse entendimento em hipóteses análogas (serviços gráficos, de construção civil, hospitalares etc.), conforme as Súmulas 156, 167 e 274/STJ.
5. Os serviços prestados por farmácias de manipulação, que preparam e fornecem medicamentos sob encomenda, submetem-se à exclusiva incidência do ISS (item 4.07 da lista anexa à LC 116/2003).
Precedente da Primeira Turma.
6. Recurso Especial provido.
(REsp 975105/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 09/03/2009)
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