O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em junho de 2010 a Resolução 115, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, entre as disposições presentes da resolução, está a instituição de Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin).
No cadastro, constarão os entes públicos que não realizarem a liberação tempestiva dos recursos para pagamento de precatórios no regime especial. Ainda de acordo com a resolução, o Município que estiver com o nome no Cedin não poderá contrair empréstimo externo ou interno, receber transferências voluntárias enquanto nele figurar, além de não receber os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Assim, o Poder Judiciário vai bloquear os repasses dos Fundos de Participação de Estados e Municípios que deixarem de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamento de dívidas em precatórios.
Conforme anúncio no Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo CNJ em 30 de setembro, o Cedin ganhará ainda este ano um novo aplicativo, que vai permitir ao Judiciário acionar eletronicamente a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para bloquear os recursos.
A ferramenta permitirá que o presidente do Tribunal de Justiça defina o valor a ser bloqueado: se o valor total do repasse do Fundo de Participação ou apenas o valor devido.
1 comentários:
Somente com regras as coisas mudam.
Acredito que agora o poder executivo irá pagar os precatórios em dia, ou pelo menos uma boa parte deles, pois caso contrário ficará com valores importantíssimos bloqueados pelo governo federal.
Postar um comentário