Os governadores e prefeitos que tiverem no cadastro de inadimplentes poderão continuar recebendo recursos para a saúde, educação e assistência social. Esse projeto está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que já aprovou ontem (1º) a proposta que preserva de cortes ações nestas áreas, mesmo quando prefeituras e governos estaduais responsáveis por essas ações estejam enquadrados como inadimplentes junto ao governo federal, por atraso no pagamento de dívidas e outras obrigações.
Ao elogiar a proposta (PLS 31/09), do então senador Sérgio Zambiasi, integrantes da comissão destacaram que a população pobre não pode ser prejudicada por problemas causados por maus gestores. A matéria foi relatada pelo senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que também realçou esse fato. “O projeto é mais um exemplo de como o Parlamento pode modificar normais legais vigentes para proteger a população de medidas administrativas perniciosas”, disse o relator.
Para Vital do Rêgo Filho, não é razoável que o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a Lei 10.522, de 2002, seja mais restritiva que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme observou, essa última norma (Lei Complementar 101, de 2000) isenta as ações de educação, saúde e assistência das sanções de suspensão das transferências voluntárias. A proposta, que suspende as sanções no caso de inadimplências que são também registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), recebeu ainda emenda sugerida pelo relato que amplia seu alcance. Os débitos junto ao INSS também deixam de ser considerados como motivo para suspensão das transferências voluntárias a estados e municípios. A matéria seguirá agora para a CAE, para decisão terminativa.
Para Vital do Rêgo Filho, não é razoável que o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a Lei 10.522, de 2002, seja mais restritiva que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme observou, essa última norma (Lei Complementar 101, de 2000) isenta as ações de educação, saúde e assistência das sanções de suspensão das transferências voluntárias. A proposta, que suspende as sanções no caso de inadimplências que são também registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), recebeu ainda emenda sugerida pelo relato que amplia seu alcance. Os débitos junto ao INSS também deixam de ser considerados como motivo para suspensão das transferências voluntárias a estados e municípios. A matéria seguirá agora para a CAE, para decisão terminativa.
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