Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei (Projeto de Lei Complementar 39/11) que visa melhorar o planejamento dos estados e municípios.
Esse projeto de lei prevê que os entes deverão instituir programas de metas qualitativas e quantitativas, em consonância com os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral dos agentes políticos.
Pela proposta, os governadores e os prefeitos deverão divulgar, até 90 dias após o início do mandato, programa de metas quantitativas e qualitativas da gestão com as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e as metas para as áreas básicas de atuação e para cada segmento de sua administração, obedecidas as leis orgânicas e planos diretores.
Após a divulgação do programa de metas, o Poder Legislativo terá o prazo de 30 dias para promover audiências públicas com o objetivo de reorientar e sedimentar o programa. Os debates também deverão subsidiar a elaboração, discussão e aprovação dos demais planos e programas, e as diretrizes orçamentárias e correspondentes orçamentos anuais.
A cada seis meses, o Poder Executivo deverá divulgar execução física e financeira do programa em comparação com os indicadores e metas previamente estabelecidos.
Sempre que a realização do programa for inviável ou inconveniente, o governador ou o prefeito deverá fazer as modificações necessárias, justificando-as e divulgando-as amplamente.
O autor da proposta (deputado Izalci - PR/DF) argumenta que as promessas de campanha são vagas e não representam compromisso de execução. “O programa de metas quantitativo e qualitativo proposto já vem sendo adotado em vários municípios e é uma tentativa de fazer o acompanhamento das ações de governo e envolver a sociedade na realização das diversas etapas do processo de planejamento, execução e controle”, argumenta.
Para acompanhar o Projeto de Lei, clique aqui.
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