quinta-feira, 29 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

STJ veda retenção de INSS no Simples

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve resolver um problema que atinge empresas optantes do Simples, amenizado com a legislação de 2006. A corte, num processo do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), determinou que empresas nesse regime não entram na regra da Lei nº 8. 212, de 1991. Esta norma estabelece que as empresas ao pagarem os prestadores de serviços devem descontar do montante o percentual de 11%, cobrado a título de contribuição previdenciária - como ocorre no caso do Imposto de Renda (IR) na fonte. A lei fixa um rol de atividades que estão sujeitas à medida.

A Primeira Seção do STJ, porém, julgou que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples não se sujeitam a essa regra. Ao caso se aplicaria o princípio da especialidade, ou seja, a legislação do Simples que prevê o pagamento unificado dos tributos pelas pequenas empresas. Para os ministros da seção, a retenção antecipada da contribuição previdenciária seria, portanto, incompatível com o Simples.

Esta não é a primeira vez que o STJ aprecia o tema. No entanto, segundo o advogado Ricardo Vollbrecht, sócio do escritório Kümmel e Kümmel Advogados Associados, que defendeu o sindicato, é a primeira vez que o recurso é apreciado sob a Lei dos Recursos Repetitivos. Isso significa que a corte não receberá mais processos que tratarem do tema. E os tribunais de segunda instância, apesar de não obrigados, deverão seguir o entendimento do STJ sobre a questão. Vollbrecht afirma que o sindicato propôs o mandado de segurança, pois as associadas da entidade, cerca de 150, vinham sofrendo a retenção. "Esse é um ônus muito grande para as microempresas, pois pagam duas vezes o mesmo tributo", afirma Fernando Facury Scaff, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff.

Atualmente, o problema afeta cada vez menos as empresas do Simples. O advogado Marcos Tavares Leite, do escritório Faria de Sant´Anna e Tavares Leite, Advogados, afirma que a legislação que instituiu o Supersimples, a Lei Complementar nº 126, de 2006, é explícita ao dizer que as empresas do regime não se sujeitam à retenção prevista na Lei 8.282, de 1991. De acordo com o advogado, as normas anteriores que tratavam do Simples Federal apesar de estipularem o mesmo, ainda davam margem a discussões. Agora, em situações cada vez mais raras, afirma o advogado, o problema é causado por empresas conservadoras.

Segundo ele, para evitar possíveis problemas com o INSS, esses tomadores de serviços preferem reter a contribuição previdenciária. Por essa razão, a empresa optante do Simples é obrigado a buscar restituição do que recolheu a mais.

Fonte: Valor Econômico
quarta-feira, 28 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Fidelidade das informações transmitidas ao AUDESP

COMUNICADO SDG Nº 34/2009

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO alerta que constitui falha grave a ausência de fidelidade das informações enviadas ao Tribunal de Contas em relação àquelas registradas na Origem, vez que ofende aos princípios da transparência (art. 1º, §1º, da LRF) e da evidenciação contábil (art. 83 da Lei nº 4.320/64), ocasionando efetivo prejuízo à ação de controle dos recursos públicos.

As informações enviadas ao Sistema Audesp devem corresponder aos fatos registrados na Origem; alterações posteriores devem seguir normas, procedimentos e princípios aceitos pela ciência contábil.

Anote-se, ainda, que a responsabilidade pelos lançamentos e registros dos fatos contábeis é sempre dos jurisdicionados.

Eventual alegação de transferência de responsabilidade para empresas de fornecimento de sistemas ou terceiros não merece prosperar, vez que a responsabilidade pela contratação e a exigência de um bom e adequado serviço é exclusiva do contratante, cabendo a este adotar as providências necessárias por ocasião da avença e também na liquidação dos serviços executados.

SDG, 27 de outubro de 2009.
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL


Fonte: TCE-SP
 

Você já começou a ler os Pronunciamentos do CPC?




O CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis foi criado em 2005 a partir das seguintes necessidades:

- convergência internacional das normas contábeis.
- centralização na emissão de normas dessa natureza.
- representação e processo democráticos na produção dessas informações.

Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".

Produtos do CPC:
      - Pronunciamentos Técnicos;
      - Orientações; e
      - Interpretações.

Já foram emitidos até hoje 33 pronunciamentos. Por isso esse blog questiona: você já se acostumou a ler o s pronunciamentos do CPC?

Está disponível para download do arquivo com todos os pronunciamentos técnicos contábeis do CPC do ano de 2008:



Para ter acesso a todos os pronunciamentos, acessar o link a seguir:


sexta-feira, 23 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

23 de outubro: Dia nacional de defesa dos municípios

O ano de 2009 não está sendo fácil para os municípios brasileiros... as receitas tem caído bastante em relação ao ano anterior, com algumas raras exceções (as perdas somadas de todos os municípios em 2009 já chegam a R$ 12 bilhões - valores acumulados).
Assim estão surgindo iniciativas pelo país para que os reflexos dessa queda não sejam sentidas tão profundamente pelos municípios:

DIA NACIONAL DE DEFESA DOS MUNICÍPIOS
A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) está encabeçando uma grande iniciativa junto aos municípios: uma mobilização nacional em prol dos problemas financeiros.
Tudo isso pode ser acompanhado diretamente do site criado pela CNM: http://www.dia23.cnm.org.br/dia23

FLEXIBILIZAÇÃO DA LRF
Já existe um projeto de lei da autoria do senador César Borges (PR-BA) PLS 450/09, que estabelece regras de flexibilização do cumprimento das obrigações previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para o exercício financeiro de 2009.
O projeto propõe que os limites e obrigações da execução orçamentária de 2009 levem em consideração a queda nas receitas dos municípios.
Para saber mais sobre o projeto acessem a agência Senado:
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=96619&codAplicativo=2
domingo, 18 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Você já montou uma DFC de acordo com as NBCASP?


As NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público trouxeram para a contabilidade pública a obrigatoriedade de publicação da DFC - Demonstração dos Fluxos de Caixa.


RESOLUÇÃO  CFC nº 1133.2008 - NBC T 16.6:

30. A Demonstração dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar cenários de  fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos.

31. A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo método direto ou indireto e evidenciar as  movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos:
a) das operações;
b) dos investimentos; e
c) dos financiamentos.

Ainda, conforme decreto federal 6.976/2009,  a STN como sendo o Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal estará em breve editando portaria implementando de forma definitiva a obrigatoriedade da DFC.

Art. 7o  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
(...)
XX - promover a adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal, por meio da elaboração, discussão, aprovação e publicação do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP;


Assim, perguntamos: você já tentou montar uma DFC para a área pública? A consultoria contábil GOVBR faz um desafio a vocês: tentem montar a DFC conforme lauout abaixo com os valores já encerrados do exercício de 2008.. e mandem suas dúvidas para nós! contabil.govbr@govbr.com.br


O desafio está lançado!


quarta-feira, 14 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Curso: Roteiros Contábeis - Módulo II (ECP TCE-SP)

O TCE abriu as incrições para formação de turmas para a segunda parte do treinamento sobre as rotinas contábeis aplicadas ao sistema AUDESP. Por volta do mês de Maio de 2009, foi realizado um treinamento onde foram tratados assuntos do dia-a-dia: a contabilização dos eventos para alguns proedimentos comuns na administração do setor publico, tais como reserva de saldo, empenho, liquidação, pagamento, dentre outros. Este treinamento possibilitou ao contador avaliar se o sistema informatizado implantado e utilizado na entidade atende ou não aos eventos definidos pelo TCE-SP, em plena conformidade com o projeto AUDESP.

O evento será realizado na Escola de Contas Públicas, anexo ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na av. Rangel Pestana, 315, São Paulo - SP. A principio estão abertas três turmas, a primeira para os dias 29 e 30/10, a segunda para os dias 11 e 12/11 e a terceira para os dias 18 e 19/11/2009. O horário para todas as turmas será das 9h as 16h.

O público alvo são contabilistas dos órgãos municipais e empresas desenvolvedoras de sistemas de contabilidade para área pública. Lembrando que o pré-requisito deste treinamento é ter participado do primeiro módulo. A verificação por parte do TCE é feita através do email informado na inscrição do treinamento anterior.

Link para a inscrição: http://www2.tce.sp.gov.br/eventos/curso-rotinas-contabeis-II-Audesp-2009/ecp-form-externo.asp.

Vamos nos especializar cada vez mais! Conforme disse Francis Bacon: "Conhecimento é poder."

Regime Próprio tem nova regra de aplicação de recursos no mercado financeiro

Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem agora adaptar os seus investimentos à nova conjuntura econômica mundial, alcançando maior rentabilidade, cumprindo metas atuariais e garantindo maior segurança nas aplicações. Isso se tornou possível porque o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em setembro, uma resolução que fixa novos critérios para a aplicação dos recursos dos RPPS no mercado financeiro.

As novas normas publicadas podem ser buscadas na resolução CMN 3.790/2009 (24 de setembro de 2009) que substituiu a anterior (3.506/2007). Para ter acesso à norma, acessem o site:
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=109082280&method=detalharNormativo

Essa nova resolução contempla várias opções de investimento que já se mostravam “maduras” no mercado financeiro brasileiro – inclusive já autorizadas para os fundos de pensão -, mas que não estavam autorizadas para os regimes próprios.

Novas regras
Entre as novas modalidades de investimento no mercado financeiro e de capitais, para os regimes próprios, temos o Fundo de Investimentos em Participações, que é um instrumento pelo qual os regimes próprios vão poder investir em projetos com impacto direto na economia real, fortalecendo atividades empresariais e produtivas. Cada regime próprio poderá fazer esse investimento na própria região, caso determinado fundo de investimento em participações, que preencha as condições estipuladas, financie projetos de desenvolvimento locais e regionais.

Ainda em relação a aplicações em renda variável, o novo texto também prevê a possibilidade de investimentos em fundos de índices de ações – dentro da margem de 30% da carteira dos regimes próprios -, que têm perspectivas de valorização de longo prazo, com o ciclo de crescimento econômico brasileiro.

Renda fixa
O texto aprovado trouxe importantes novidades na modalidade de aplicação renda fixa. Uma delas é que os RPPS poderão aplicar em Fundos de Direitos Creditórios (FDICs) sob condomínio fechado, cumulativo com o aberto, que tem margem máxima de investimento de 15%. Os FDICs fechados, quando criados, geralmente apresentam boas condições de valorização dos recursos, desde que atrelados a uma política de investimentos compatível com o fluxo das obrigações do RPPS.

Outra novidade é que foi criado limite para aplicação em Fundos de Investimentos Imobiliários, o que possibilita um investimento direto na economia real – imóveis destinados à produção e geração de renda. Também houve pequena alteração - de 3% para 5% - na margem para os investimentos em multimercados, sem alavancagem, o que dá maior segurança aos RPPS.

Segurança
A nova resolução ainda trouxe melhorias das regras da Renda Fixa, principalmente para garantir mais segurança e clareza na aplicação dos recursos financeiros. As negociações com títulos de emissão do Tesouro Nacional de agora em diante precisam ser feitas ou por meio de plataformas eletrônicas ou leilões que permitam rastreamento.

Patrimônio
Dados preliminares do MPS indicam que o patrimônio dos planos enquadrados no sistema de RPPS pulou de R$ 37,5 bilhões em 2008, para mais de R$ 40 bilhões até junho deste ano, mesmo em meio à crise financeira internacional. Isso significa crescimento de mais de 7% somente nos primeiros seis meses de 2009.

Esse estoque de recursos investidos é a “poupança” previdenciária dos estados e municípios que têm seus regimes próprios de proteção social, representando a fonte que vai abastecer o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos no futuro. O número de protegidos dos regimes próprios é de, aproximadamente, 20 milhões de pessoas direta e indiretamente, somando dependentes e familiares.

Convite: Treinamento sobre as NBCASP


domingo, 11 de outubro de 2009 | By: Consultoria GOVBR

Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 - o decreto da convergência

Decreto federal 6976/2009 - a peça que faltava na convergência

O decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 é a peça que faltava na revolução que está ocorrendo na contabilidade pública do país.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6976.htm


CONVERGÊNCIA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS

O decreto é importantíssimo: ele cria o Sistema de Contabilidade Federal, e dá poderes a esse de buscar a convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público. 


É função do Sistema de Contabilidade Federal:
  • editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;
  • adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público, respectivamente.

ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA 4320/64:


Analisando a lei 4320, vemos que um "Conselho Técnico" poderia efetuar a alteração dos anexos da lei 4320/64:


Lei 4320/64 - Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.

O "Conselho Técnico de Economia e Finanças" era um órgão técnico e consultivo do Ministério da Fazenda  que havia sido criado em 25 de novembro de 1937 e foi exitinto em 1971.

Agora com o decreto 6976, o Sistema de Contabilidade Federal assumirá esse papel.


Decreto 6976/09 - Art. 7o  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei;

Dessa maneira a STN - Secretaria do Tesouro Nacional - deve editar em breve portaria divulgando o DCASP - Demonstrações Contábeis do Setor Público, onde teremos a substituição dos anexos da 4320 e a recepção de novos demonstrativos para a área pública:

- Balanço Orçamentário (alterado)
- Balanço Financeiro (alterado)
- Balanço Patrimonial (alterado)
- Demonstração das Variações Patrimoniais (alterado)
- DFC - Demonstrativo de Fluxo de Caixa (novo)
- DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (novo)
- Demonstrativo do Resultado Econômico (novo)


Que comecem as mudanças!