quinta-feira, 18 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Disponibilização da Execução Orçamentária e Financeira em Tempo Real

Lei 9755/1998
No dia 16 de dezembro de 1998 entrou em vigor a Lei 9755/98 que dispõe sobre a criação de um home Page na internet para divulgação de dados e informações sobre as contas públicas e seus respectivos prazos para a publicação, referente à:
- Tributos arrecadados (disponibilizar no último dia do segundo mês subseqüente ao da arrecadação);
- Relatórios resumidos da execução orçamentária (disponibilizar sessenta dias após o encerramento de cada bimestre);
- Balanço Consolidado (disponibilizar até o último dia do terceiro mês do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referir);
- Orçamento do exercício (até 31 de maio) e balanços do exercício anterior (até 31 de julho de cada ano);
- Contratos e termos aditivos (até o quinto dia útil do segundo mês seguinte) e as comunicações ratificadas pela autoridade superior (até o trigésimo dia de sua ocorrência);
- Relação das compras mensais (até o último dia do segundo mês seguinte àquele a que se referirem);
O Tribunal de Contas da União fiscalizará o cumprimento desta Lei até 30 de abril, para os orçamentos do exercício, e até 30 de junho, para os balanços do exercício anterior.
Com a criação desta Lei iniciou-se um processo de se disponibilizar através da internet os dados referentes às contas públicas da União, Estados e Municípios.


Lei Complementar 131/2009
No dia 27 de maio de 2009 entrou em vigor a Lei 131/2009 (conhecida como a Lei da Transparência) que estabelece normas de finanças públicas voltadas a disponibilizar em tempo real informações por meio eletrônico de acesso público sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados e Municípios.
Os municípios devem divulgar a execução orçamentária e financeira em tempo real onde acrescenta este dispositivo a LRF.
Dados a serem disponibilizados:
- Despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
-Receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Quem pode denunciar o descumprimento da Lei: qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

A lei se aplica a todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), abaixo segue relacionados os prazos para o devido cumprimento:
• Um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes (até 29 de maio de 2010);
• Dois anos para os Municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes (até 29 de maio de 2011), e;
• Quatro anos para os Municípios que tenham até 50 mil habitantes (até 29 de maio de 2013).

O não atendimento a esta norma dentro do prazo levará o município a ser impedido de contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem redução das despesas com pessoal, recebimento de transferências voluntárias de recursos públicos, conforme o Artigo 23 da LRF.

Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9755.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LCP/Lcp131.htm
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1964/4320.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm

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