quarta-feira, 10 de março de 2010 | By: Consultoria GOVBR

PEC 153/2003 cria carreira de procurador municipal

A Constituição Federal contempla a carreira de procuradores apenas nos estados e no Distrito Federal. A PEC 153/03 do deputado Mauricio Rands cria a carreira de procurador municipal.

A comissão especial que analisa a regulamentação da advocacia pública nos municípios se reúne hoje para discutir e votar o parecer do relator deputado Nelson Trad.

A proposta da nova redação ao artigo 132 da constituição federal:

"Art. 132. Os Procuradores dos Estados, Municípios e Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias."




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