A Constituição Federal contempla a carreira de procuradores apenas nos estados e no Distrito Federal. A PEC 153/03 do deputado Mauricio Rands cria a carreira de procurador municipal.
A comissão especial que analisa a regulamentação da advocacia pública nos municípios se reúne hoje para discutir e votar o parecer do relator deputado Nelson Trad.
A proposta da nova redação ao artigo 132 da constituição federal:
"Art. 132. Os Procuradores dos Estados, Municípios e Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias."
Fonte: http://www2.camara.gov.br/
0 comentários:
Postar um comentário