quarta-feira, 2 de junho de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Comissão aprova obrigatoriedade de relatório de transição entre governos

A comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei Complementar 464/09 a obrigação de entrega de relatório de transição de governo ao respectivo sucessor no final do mandato, também foi aprovada uma emenda do relator que retira a proibição, prevista no projeto original, dos chefes do Executivo contraírem dívidas e emitirem cheques que ultrapassem o período do mandato.

Será exigido do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, como exemplo:
- Relações de Processos Licitatórios;
- Relação de Contratos e Concessionários;
- Informações de Gestão Fiscal;
- Informações de Execução Orçamentária;
- Relação de Transferências Voluntárias;
- Relação de todas as Contas Bancárias;
- Relatório de regularização junto aos Tribunais de Contas;
- Medidas Administrativas e Judiciais para recuperação de valores e ativos;
- Inventário dos bens patrimoniais;
- Relação dos Gastos com Pessoal, relação dos servidores efetivos, comissionados e contratados, com a respectiva lotação e remuneração;
- Relação das dívidas por credor, com as datas de vencimentos.

A proposta altera a LRF que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de Governo:
- Federal;
- Estadual; e,
- Municipal.

O projeto de Lei foi criado pelo deputado Domingos Dutra e estabelece uma série de procedimentos e obrigações que o governante deverá observar no período que vai do resultado das eleições à posse do sucessor, sob pena de responsabilização criminal, civil, administrativa e política.

A medida assegura a continuidade da prestação de serviços públicos, evitando que os novos chefes do Executivo assumam sem conhecimento da situação administrativa e financeira dos governos.

Emenda
Segundo o parlamentar, essa proibição inviabilizaria investimentos de longo prazo que têm parte dos recursos proveniente de bancos de desenvolvimento ou outras instituições financeiras. Ele afirmou que a LRF já veda a esses governantes contrair obrigação de despesa nos últimos oito meses do mandato que não puderem ser pagas antes da troca de poder ou que tiverem parcelas para o ano seguinte sem dinheiro em caixa.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência, será examinado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Projeto de Lei Complementar 464/09

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