A obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais à Receita Federal por meio de certificação digital foi prorrogada. Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 04/06, instrução normativa que dispõe sobre os novos prazos.
De acordo com a Instrução Normativa nº1.036, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), passa a vigorar com a seguinte redação:
O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........
I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
Art. 2º Os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .........
III - os órgãos públicos da administração direta da União, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010;
IV - as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; e ......
§ “8º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos III e IV do caput deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.” (NR)
"Art. 4º........
§ 2º Para a apresentação da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação:
II - os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro de 2010.
Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010
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