sexta-feira, 18 de junho de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Incide ISSQN nos serviços acessórios de TV a Cabo

Supremo Tribunal de Justiça decide em relação a incidência do ISSQN nos serviços acessórios por meio de TV a Cabo.

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - ISS - TV A CABO - NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES PREVISTO NA LEI N. 8.977/95 - DEMAIS SERVIÇOS CONSIDERADOS ACESSÓRIOS AOS PRESTADOS POR MEIO DE TV A CABO - INCIDÊNCIA DO ISS - LOCAÇÃO DE FIBRA ÓTICA - BEM MÓVEL - CONCEITO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF.
1. Os serviços relacionados à mudança de endereço; mudança de pacote (número de canais por clientes); quota de instalação; reconexão; instalação de ponto adicional e mudança de ponto são considerados serviços acessórios aos prestados por meio de TV a Cabo, portanto enquadram-se no item 14.2 (assistência técnica) da lista de serviços anexa à Lei complementar n. 116/2003.
2. A Segunda Turma do STJ tem entendido que a análise a respeito da incidência de ISS sobre locação de bens móveis (fibra ótica) é da competência do STF, porquanto diz respeito ao conceito constitucional de serviço posto no art. 156, III da Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental  improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1139844/PB, Rel. Ministro  HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 17/05/2010)

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