Novas regras passam a ser adotadas através da Instrução Normativa 50/2011 aos gestores públicos, isso devido ao acerto de contas através de compensações previdenciárias entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.
A IN 50/INSS vem adotar mecanismos a serem adotados entre estes dois regimes, dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, referente ao tempo de contribuição utilizado para concessão de benefício devido a estes terem contribuído ao INSS e o RPPS é o responsável pelo pagamento destes benefícios e posteriormente das pensões precedidas deixadas aos seus dependentes.
Serão considerados para compensação previdenciária junto aos entes federativos, os seguintes benefícios:
a) aposentadoria por invalidez, quando não isenta de carência;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço/contribuição; e,
d) pensões precedidas das aposentadoria citadas nas alíneas “a” a “c” deste parágrafo
Fonte: Dataprev
0 comentários:
Postar um comentário