O Balanço Social é mais uma das peças que acompanham os demonstrativos contábeis.
Conrforme previsto na NBCT 15, O Balanço Social não é obrigatório para as empresas, porém caso o mesmo seja publicado, deve esse obedecer as regras previstas nessa norma contábil.
Conforme previsto nas normas, devem publicar esse balanço todas as entidades, independente de porte, que querem demonstrar à sociedade a sua responsabilidade social, devem divulgar Informações de Natureza Social e Ambiental: aqui englobamos as entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, além das entidades do setor público.
Mais um detalhe: caso o mesmo seja adotado, é obrigatório que seja elaborado por um profissional de contabilidade.
Aí lançamos a pergunta: com todas as mudanças que temos acompanhado na contabilidade pública, com a alteração de relatórios e a criação de outros, porque a contabilidade pública não inclui esse balanço ao menos de forma opcional?
Pra quem é da área pública e nunca se debruçou sobre esse balanço, levantamos as principais informações que deverão constar nele:
- Geração e Distribuição de Riqueza
- Recursos Humanos
- Interação da Entidade com o Ambiente Externo
- Interação com o Meio Ambiente
- Outras Informações
Para ter acesso à Resolução 110/2004 do CFC que regula esse balanço, clique aqui.
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