Segunda-feira 28 de fevereiro é o ultimo dia para entrega da DIRF - Declaração de Impostos de Renda Retido na Fonte. Está obrigada a entrega às empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010. Este é o mesmo prazo para o envido do Comprovante de Rendimento aos trabalhadores.
Penalidades:
- As pessoas jurídicas que não apresentar a Declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500,00.
- As empresas do Simples e as inativas que deixarem de entregar o documento pagarão multa mínima de R$ 200,00.
- A não-entrega do Comprovante de Rendimentos cabe a multa de R$ 41,43 por documento.
A falta destas informações impossibilita o contribuinte no preenchimento e entrega da declaração do IRRF. Em 2011 o prazo para entrega da declaração do IRRF inicia-se em primeiro de março e termina em vinte e nove de abril.
“A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet”
Fonte http://www.receita.fazenda.gov.br/
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