A declaração de imposto de renda pessoa física 2011 se encerra no dia 29 de abril, e os contribuintes deverão declarar todos os rendimentos recebidos no exercício de 2010.
Lembramos aos órgãos públicos que é sua obrigação a emissão e entrega dos Informes de Rendimentos a serem entregues:
- a todos os prestadores de serviços
- aos servidores púbicos
O Informe de Rendimentos está disposto na Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, da qual retiramos para discussão alguns itens:
- A entrega do comprovante deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos;
- A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado no art. 2º, ou fornecer, com inexatidão, o documento a que se refere esta Instrução Normativa, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
- À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, será aplicada multa de trezentos por cento sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
Outro ponto importante: deve-se conferir os valores impressos no Informe de Rendimentos com os valores informados na DIRF entregue à Receita Federal para evitar problemas tanto para o prestador de serviços quanto para a entidade pública que forneceu as informações.
Como os Informes de Rendimentos dos servidores públicos normalmente são entregues pelo departamento de Recursos Humanos sem maiores problemas, caberá ao Departamento de Contabilidade das entidades conferir e emiti-los aos prestadores de serviços.
Com relação à DIRF, algumas colocações podem ser feitas:
1) - Se os rendimentos pagos à determinada pessoa física ficaram isentos durante todo o ano da retenção do Imposto de Renda, por não atingirem os limites previstos em lei, a entidade pública (e demais pessoas jurídicas) estão desobrigadas a incluí-la na DIRF. Porém, caso solicitado, o Informe de Rendimentos deve ser entregue também nesse caso.
2) - Se durante o ano a Pessoa Física teve (em pelo menos um dos meses) rendimentos sujeitos a retenção do IRRF, fica a Pessoa Jurídica obrigada a entrega da DIRF onde deverá informar os rendimentos pagos a Pessoa Jurídica durante o ano inteiro, mesmo que nos outros onze meses não tenha ocorrido a retenção alguma. Nesse caso, deve-se tomar o cuidado de conferir os valores antes da entrega do Informe de Rendimentos, visto que caso os valores tenham inconsistência, a declaração da PF cairá em malha.
2) - Se durante o ano a Pessoa Física teve (em pelo menos um dos meses) rendimentos sujeitos a retenção do IRRF, fica a Pessoa Jurídica obrigada a entrega da DIRF onde deverá informar os rendimentos pagos a Pessoa Jurídica durante o ano inteiro, mesmo que nos outros onze meses não tenha ocorrido a retenção alguma. Nesse caso, deve-se tomar o cuidado de conferir os valores antes da entrega do Informe de Rendimentos, visto que caso os valores tenham inconsistência, a declaração da PF cairá em malha.
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