A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 121/11, que autoriza o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador pagar dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de taxas municipais incidentes sobre a casa própria, como por exemplo as tarifas de água e de luz, também poderá ser utilizada mais de uma conta vinculada do FGTS para pagar a mesma dívida, desde que os titulares das contas comprovadamente integrem a mesma família e residam no mesmo imóvel.
O valor máximo da movimentação não poderá exceder o total do débito tributário, onde o objetivo é auxiliar famílias que, depois de grandes sacrifícios para adquirir a casa própria, enfrentam o drama de perder o imóvel por incapacidade financeira de pagar tributos.
Fonte: Lei 121/2011
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