quarta-feira, 23 de março de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Secretaria exige CNPJ para Fundos Municipais de Assistência Social

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) determinou o cadastramento dos Fundos Municipais de Assistência Social e exigiu a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Fundo. Por meio do ofício-circular 5/2011 do dia 28 de março, a SNAS fez essas e outras exigências.

De acordo com a circular, para que haja a transferência dos recursos para Fundo de Assistência Municipal devem ser encaminhadas cópias dos seguintes documentos: a lei de instituição do fundo, o decreto de regulamentação, a Lei Orçamentária Anual e a cópia do CNPJ, extraída do sítio da Secretaria da Receita Federal.

A Nota 114/2010, da Receita Federal do Brasil, registra: o simples fato de terem CNPJ não enquadra os fundos de natureza contábil na condição de pessoa jurídica, não sendo deles exigidas declarações – obrigações acessórias.

  • Acesse o ofício-circular da SNAS aqui
  • Nota técnica da RFB isentando as obrigações acessórias aqui

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