Foi criada através da Portaria SOF 54, de 04 de julho de 2011 a subfunção de governo 368 - Educação Básica, dentro da função 12 - Educação.
As funções e subfunções de governo estão definidas na portaria MOG 42/99, que recebeu essa alteração. Lembramos apenas que essa nova subfunção de governo deverá ser utilizada apenas para a elaboração do orçamento de 2012.
Salientamos porém, que os entes devem, antes de elaborar sua proposta de orçamento para o próximo exercício, efetuar um estudo sobre a viabilidade da utilização dessa nova subfunção de governo, visto que existe a necessidade legal de se apurar os gastos com o ensino infantil e fundamental:
CF, Art. 211,
2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Lembramos ainda que os relatórios da LRF exigem a divulgação dos gastos por modalidade de ensino. Portanto, por enquanto, antes da elaboração do orçamento de 2012, devem ser observadas as orientações dos órgãos de controle dos entes (TCE´s, TCU´s).
Para ter acesso à portaria da SOF, clique aqui: Portaria 54/2011
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