Vários municípios estão impedidos em retirar o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), devido a não contabilização do cálculo atuarial através das provisões matemáticas no exercício de 2010 em atendimento aos anexos II e III da Portaria 95/2007 do MPS (Ministério da Previdência Social), onde estes montantes devem ser demonstrados no Balanço Patrimonial.
Esses lançamentos devem ser apresentados a fim de demonstrar os recursos necessários aos pagamentos dos compromissos dos planos de benefícios, conforme apresentado no cálculo. Após o atuário apresentar este cálculo estas entidades deverão imediatamente efetuar os devidos lançamentos.
Aquelas entidades que estão como essa pendência, devem regularizar o mais breve possível essa situação, retificando o Balanço Patrimonial de 2010, em atendimento a Lei n.º 9.717/1998, Portaria 402/2008, artigo 17; Portaria 204/2008, artigo 5.º, XVI, na Portaria 440/2010 e conforme disposto pelo Anexo III da Portaria MPS n.º 95/2007.
Fonte: Consulta de CRP
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