Uma notícia que não é tão boa para os municípios: um projeto de lei em tramitação determina que, na falta de herdeiros, os bens da chamada herança vacante (herança sem herdeiros) passarão a incorporar o patrimônio das santas casas de misericórdia localizadas no estado da sucessão.
Atualmente o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, na falta de herdeiros, a herança é declarada vacante e os bens serão incorporados definitivamente ao patrimônio do município, do Distrito Federal ou da União após cinco anos da abertura da sucessão. Os bens também são estatizados se os herdeiros habilitados abdicarem da herança.
Apesar de não termos números sobre qual o reflexo disso para os municípios, é mais uma fonte de receitas que os municípios podem perder, já aliados à diversas outras fontes que vêm em queda nos últimos anos.
Projeto de Lei: PL-259/2011
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