A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB- MT), que inclui a cessão de prêmio (importância paga pelo segurado a seguradoras) de resseguro ao exterior na lista de serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A proposta altera a lei que trata do imposto (Lei 116/03).
O resseguro é o seguro feito quando uma companhia seguradora assume um contrato superior à sua capacidade financeira e precisa repassar esse risco, ou parte dele.
O autor da proposta explica que o mercado de resseguros foi aberto com a entrada em vigor da Lei Complementar 126/07, mas a estrutura tributária não se atualizou. Ele lembra que, nos últimos anos, grandes empresas transnacionais passaram a atuar no mercado brasileiro de resseguros.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comentário: ante o exposto, agora é somente aguardar mais uma atividade a ser incluída na Lista de Serviços da LC 116/03.
O resseguro é o seguro feito quando uma companhia seguradora assume um contrato superior à sua capacidade financeira e precisa repassar esse risco, ou parte dele.
O autor da proposta explica que o mercado de resseguros foi aberto com a entrada em vigor da Lei Complementar 126/07, mas a estrutura tributária não se atualizou. Ele lembra que, nos últimos anos, grandes empresas transnacionais passaram a atuar no mercado brasileiro de resseguros.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comentário: ante o exposto, agora é somente aguardar mais uma atividade a ser incluída na Lista de Serviços da LC 116/03.
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