Os municípios tem uma importante missão a realizar no mês de dezembro de 2011: quem ainda não efetuou o pagamento dos precatórios referentes ao exercício de 2011, devem fazê-lo, sob pena de ter as contas reprovadas ou até sofrer uma intervenção.
Todos devem ter conhecimento sobre a opção que o município se encontra em relação à EC 62/09: ele deve fazer parte do Regime Ordinário, Regime Especial Mensal ou Regime Especial Anual.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já divulgou a tabela de atualização dos precatórios até o mês de dezembro, para que as entidades façam a atualização, que pode ser acessada aqui.
Essa atualização efetua a correção monetária, sendo que ainda devem ser incididos os juros moratórios (0,5% ao mês).
Sao três as obrigações que os municípios devem cumprir:
1. Efetuar o pagamento dos precatórios de acordo com a sua opção.
2. Contabilizar os precatórios de acordo com as instruções emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Instruções do Tribunal de Contas: Manual de Contabilização Precatórios - 2011 - Atualizado em 22.12.2010 (formato 'pdf')
3. Efetuar o cadastro dos precatórios para a prestação de contas ao AUDESP - Contas Anuais, a ser feita até o final de março de 2012.
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