domingo, 18 de dezembro de 2011 | By: Alex Gottlob

NF-e Conjugada (ICMS + ISSQN)

O Sistema Público de Escrituração Digital, mais conhecido como SPED, em fase de implantação em todo o território nacional, trará a longo prazo mudanças significativas no processo de escrituração comercial e fiscal, facilitando a vida dos empresários e contribuintes.

Um de seus objetivos é o de unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação dos livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal, mediante padronização de procedimentos, conforme preceito constitucional contido no inciso XXII do artigo 37.

Integram o SPED:

- SPED - Contábil.
- SPED - Fiscal.
- EFD - PIS/COFINS.
- NF-e - Ambiente Nacional.
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico.
- e-Lalur - Obrigação Acessória (Contábil, Lalur e DIPJ).
- EFD - Social - Escrituração da Folha de Pagamento.
- FCONT - Contas Patrimoniais e de Resultado.
- Central de Balanços.

As áreas envolvidas no projeto são as mais variadas, e desde a sua regulamentação (Decreto 6.022/2007), vem crecendo a quantidade de facilidades a serem disponibilizadas, permitindo que o desenvolvimento da atividade econômica em nosso País tenha foco no seu objetivo final e não nas suas atividades-meio.

Em se tratando de nota fiscal eletrônica, seja no âmbito Estadual ou no Municipal, um dos assuntos que tem gerado bastante discussão é o da geração da NF-e conjugada, ou seja, ICMS + ISS.

Sabemos que não se trata de uma questão tão simples, pois no Brasil existem cerca de 5.547 municípios, bem com na mesma quantidade as especificidades são diversas, muitos controles precisariam ser criados, tendo que analisar as regras municipais. E quando houvesse mudanças nas legislações municipais o que fazer? Qual o critério a ser adotado de repasse das informações fiscais e financeiras das NF-e conjugadas geradas? Enfim, gerar NF-e conjugada é um assunto de alta complexidade.

Enfim, essas são algumas situações que fazem com que se analise de forma sistemática a metodologia de geração de NF-e conjugada. Não é um assunto tão simples.

Pesquisando sobre o assunto, descobri no Portal da NF-e duas questões que tratam do assunto e que podem, neste momento, esclarecer as dúvidas quanto a geração da NF-e conjugada, que necessita de lei ou convênio para ser colocada em operação. Para saber mais sobre este assunto clique aqui e veja as duas questões contidas no Portal da NF-e na internet.

A emissão de NF-e conjugada sem lei ou convênio entre os entes da federação poderá ser considerada inconstitucional, pois o inciso XXII, artigo 37, da nossa Carta Magna, preceitua que o compartilhamento de cadastro e informações deverá ocorrer na forma da lei ou convênio.

Além do SPED outros projetos estão em andamento, o Sistema Integrado de Licenciamento e o REDESIM entre outros.

Fonte: elaborado pelo autor.

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