O prazo final para envio da Declaração de Receita Tributária Própria Municipal (DREMU), encerra-se no dia 30 de abril, que deve ser entre no Posto Fiscal no qual o município estiver vinculado.
A apuração do montante da arrecadação são incluídos nos respectivos impostos os valores agregados a título de atualização monetário, juros, multas punitivas ou moratórias e outros acréscimos legais a natureza tributária, inclusive dívida ativa arrecadada no exercício.
IPTU - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
ITBI - imposto sobre a transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza oou acessão física, e de direitos reais sobre imovéis, exceto de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição;
ISS - Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, II da Constituição Federal, definidos em lei complementar.
Os dados da receita tributária própria de cada município serão informados pela Prefeitura no formuláro DREMU - "Declaração de Receita Tributária Própria Municipal", ano de referência 2011, que é preenchido em 3 vias, com base nos valores lançados no Balanço do município apresentado ao Tribunal de Contas do Estado.
O formulário para preenchimento poderá ser baixado pelas Prefeituras no Portal da Secretaria da Fazenda, no item DREMU.
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