Recentemente o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) publicou recurso em relação a certidão de dívida ativa contendo tributos diversos, neste caso imposto e taxa. Vejamos a decisão do STJ:
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO. COBRANÇA CUMULATIVA. CDA. NULIDADE.
1. A Certidão de Dívida Ativa deve preencher todos os requisitos constantes do art. 202 do Código Tributário Nacional-CTN, de modo a permitir ao executado a ampla defesa. Ao agregar em um único valor os débitos originários do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, o exequente impossibilita a exata compreensão do quantum objeto de cobrança e causa prejuízo à defesa do executado.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1255266/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 16/03/2012)
Comentários do Consultor:
A inscrição em dívida ativa requer procedimentos especiais para se apurar a certeza e a liquidez do crédito tributário.
Orientamos a Prefeitura a separar os lançamentos no ato do lançamento para que um não impeça a arrecadação do outro no caso de processo administrativo.
No caso dos créditos já lançados ao emitir a CDA observar a necessidade de se emitir os tributos em CDA separadas para que não exista impedimentos judiciais que impeçam a arrecadação do tributo quando um dos casos gere dúvidas.
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