O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu o
primeiro passo para solucionar uma disputa bilionária entre municípios e
empresas de leasing. Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em
2009, que incide Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações do setor, a 1ª
Seção do STJ começou nesta semana a definir, por meio de recurso repetitivo,
onde o tributo deve ser recolhido, assim como sua base de cálculo.
O julgamento, iniciado na quarta-feira, é
acompanhado de perto por municípios e contribuintes. Diante da complexidade da
operação de leasing, algumas empresas chegaram a ser autuadas por três
municípios.
Foram proferidos somente dois votos no
julgamento, interrompido por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell
Marques. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que o
ISS incide sobre o valor total do financiamento e que o imposto deve ser
cobrado pelo município que sedia a empresa de leasing. O ministro Asfor Rocha
acompanhou o relator.
Para o ministro Napoleão, o ISS deve ser
recolhido sobre “tudo aquilo que o arrendatário paga ao arrendador”. O
posicionamento contraria a tese das empresas que buscavam retirar dessa conta o
chamado valor residual garantido (VRG), exigido para que o bem não seja vendido
por montante inferior ao da opção de compra. Para o relator, no entanto, não é
possível “pinçar” parcelas de obrigações próprias de contratos de leasing.
Segundo as empresas, o VRG é contabilizado como
passivo das empresas até o fim do contrato. Depois disso, em caso de compra, é
integrado ao valor do bem e, sobre o montante incide o ICMS. “Vou procurar
demonstrar para os demais ministros que não deve compreender na base de cálculo
o valor do bem”, diz o advogado Hamilton Dias de Souza, que representa a
Associação Nacional das Empresas de Leasing (Abel).
Os primeiros votos também foram mal recebidos
pelos municípios, que buscavam pulverizar a cobrança. Atualmente, a maioria das
empresas de leasing está estabelecida em municípios paulistas – Barueri, Osasco
e São Bernardo do Campo. Mas as agências bancárias e concessionárias de
veículos – onde ocorre a captação de clientes – estão espalhadas por todo o
país.
Com base na Lei complementar nº 116, de 2003, o
relator entendeu que ISS é devido ao município onde está a organização capaz de
prestar o serviço. Nas palavras do ministro Napoleão, no local onde “se dá o
ok” ao negócio, em que o contrato é finalizado e administrado. Os serviços
prévios – de intermediação da venda e captação de clientes – seriam operações à
parte.
O ministro Asfor Rocha acrescentou que as demais
prefeituras não estão “desatendidas”, pois são contempladas com parte do IPVA e
do ICMS sobre a venda do veículos e com o ISS incidente nos contratos de
intermediação.
A definição do STJ é muito aguardada pelos
municípios. “As prefeituras perdem crédito por decadência e, por não saberem
qual é o critério, deixaram de fazer autuações”, afirma Ricardo Almeida,
assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das
Capitais (Abrasf).
Dados do Banco Central ilustram o cenário de
incertezas. Em março, o saldo dos contratos de leasing de pessoas físicas e
jurídicas foi de R$ 55, 9 bilhões, o que representa uma queda de 52,9% em
relação a igual mês de 2009, quando foram contabilizados R$ 113, 8 bilhões.
Fonte: Tributário.Net
Comentários do Consultor:
Cade vez mais os municípios buscam maximizar a receita do ISSQN buscando alternativas com base de lista de serviços constante na Lei Complementar Nacional 116/2003. Os municípios devem explorar as possibilidades em busca destes valores expressivos. Sabemos que são várias as opções, porém, cabe alertar que alguns pontos devem ser observados com todo cuidado, trata-se do sujeito passivo da obrigação, da composição da base de cálculo e do local da incidência do ISSQN, são pontos "polêmicos" e bastante discutido no meio jurídico.
O caso do ISSQN sobre as operações de Leasing mostram a importância em se observar estes quesitos, tendo em vista que a não observação poderar onerar os cofres públicos, gerando custos administrativos e judiciais, inviabilizando assim a busca pela receita.
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