sexta-feira, 21 de maio de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Prazo para município solicitar Compensação Previdenciária está encerrando

Prazo: Para o Prefeito solicitar o período do estoque para não perder o recurso de estoque de Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdencia entre o Regime Geral de Previdência (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é até 31 de maio de 2010.

Quem tem direito: As aposentadorias concedidas a partir de 05 de outubro de 1988 a 05 de maio de 1999, que se encontra em manutenção em 06 de maio de 1999.

RPPS e RPPS em extinção: No total são 2.206 municípios em extinção e que também tem o direito a esta compensação, atualmente somente 1.721 municípios iniciar o processo e 700 estão recendo este recurso. Com base nas informações do Ministério da Previdência Social (MPS), 634 municípios ainda não aderiram a solicitação.

Legislação: A Lei 9.796/1999 trata sobre a Compensação Previdenciária nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para o efeito de aposentadoria e pensão por morte dela decorrente. Esta lei garante às prefeituras o ressarcimento do montante que o servidor recolheu ao RGPS antes de ingressar no serviço público municipal e após o ingresso no quadro de servidores, em que o Município recolhia para o RGPS.

Prazo Prescricional: O Município que não buscar este recurso incorre na perda do prazo que prescreve em cinco anos, conforme fixado no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, regulamentado pela Portaria do MPS 98/2007.

Lei 9.796/1999

Decreto 20.910/1932

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