Consulta às emendas do orçamento da União
Clique para consultar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Municípios poderão parcelar débitos do Simples Nacional
De acordo com a resolução, o parcelamento será solicitado junto aos Municípios, com relação aos débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):
• que fizeram o convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujos débitos de ISS serão transferidos para inscrição em Divida Ativa Municipal;
• lançados, individualmente, na fase transitória da fiscalização, em virtude do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc), ainda não encontrar-se disponível aos entes federativos. Nessa situação o parcelamento obedecerá inteiramente à legislação do Município;
• devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes corrigidas pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O valor de cada parcela será obtido, pelo valor consolidado da dívida dividido pelo número de parcelas.
• admissão, no âmbito do órgão concessor, de até dois reparcelamentos;
• ao recolhimento de 10% do débito consolidado da primeira parcela; ou
Os débitos que ainda serão constituídos por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), ano-calendário 2011, até 31 de março 2012, não contará para efeito do limite de dois reparcelamentos.
Além disso, o parcelamento poderá ser rescindido nos seguintes casos: não pagamento de três parcelas ou o não pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais.
O repasse dos valores pagos e a amortização dos débitos parcelados serão efetuados proporcionalmente ao valor de cada tributo na composição da dívida consolidada.
Estimativa do valor do 1% adicional do FPM para 2011 é de R$ 2,779 bilhões
O montante é referente a 1% sobre a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR) de dezembro do ano anterior até novembro do ano corrente.
A transferência deste recurso é uma das maiores conquistas do movimento municipalista. Por anos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do seu presidente Paulo Ziulkoski, reivindicou do governo e do Congresso Nacional uma forma de reajuste no Fundo.
Para este ano, a CNM estima que o valor do 1% será de R$ 2,779 bilhões. “O repasse deve auxiliar os gestores municipais no planejamento do encerramento do ano e no pagamento do 13.º salário dos servidores públicos municipais”, sugere o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
De acordo com os cálculos da CNM, o 1% do FPM em 2010 foi de R$ 2,229 bilhões, e o valor estimado para este ano é de R$ 2,779 bilhões, um crescimento de 24,54%.
Durante 2011, o FPM obteve um dos melhores desempenhos nos últimos anos, e superou a arrecadação do ano de 2008, que antes dos repasses de 2011 era considerado o melhor período.
O levantamento da CNM foi feito com base nas reestimativas de Receita do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e dos relatórios sobre o comportamento da receita da Secretaria da Receita Federal.
A partir destes dados a CNM indica quanto cada Município deve receber
com a distribuição do montante.
Confira o valor de cada Município estimado por Estado;
CCJ aprova uso de dinheiro de multas de trânsito apenas em campanhas educativas e sinalização
A exceção para permitir despesas com sinalização das vias resultou de emenda sugerida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Designado relator da emenda, Demóstenes Torres (DEM-GO) disse que essa sugestão aperfeiçoava projeto já meritório pela iniciativa de proporcionar meios para o enfrentamento dos problemas que o país enfrenta na esfera do trânsito.
- O país detém o troféu absolutamente indesejável de campeão em acidentes, mortes e invalidez no trânsito A sinalização é também importante. Quem escreve sobre o tema diz que no Brasil inexiste sinalização - afirmou Demóstenes.
O texto, que foi examinado em caráter terminativo , segue agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados. A matéria foi lida na semana passada, com relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Jucá pediu vista e em seguida sugeriu a emenda, apoiada pelo próprio autor do projeto, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que também preside a CCJ. O autor explicou que a modificação amplia o texto e ainda pode favorecer sanção da matéria, nos termos de entendimento firmado entre Jucá e o governo.
Desvio de função
Na justificação do projeto, Eunício observou que a aplicação dos recursos das multas em ações educativas é uma diretriz do próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, em todo o país, conforme assinalou, as receitas estão custeando pagamento com pessoal que atua na gestão e fiscalização do trânsito, tanto das unidades do Departamento de Trânsito (Detrans) quanto dos batalhões das polícias militares estaduais. Para o senador, isso é uma "distorção", pois desse modo as receitas deixam de cumprir a função de tornar o trânsito mais seguro.
Como as receitas servem para reforçar o caixa dos governos, Eunício afirma que as administrações se sentem ainda estimuladas a implantar a conhecida "indústria das multas". Além de esquemas de fiscalização mais rigorosos apenas para gerar recolhimentos, conforme o senador, essa indústria chega a recorrer a "ardis", exemplo de sucessivas alterações nos limites de velocidade das vias com o objetivo de surpreender "motoristas desavisados".
Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional
ÓRGÃO CONCESSOR
O parcelamento será solicitado junto:
· À RFB, exceto nas situações descritas das duas próximas hipóteses;
· À PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
· Ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
- Transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
- lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
- devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
DÉBITOS OBJETOS DO PARCELAMENTO
Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
O débito pode ter sido constituído:
· Pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
· Pelo contribuinte, por meio:
- Da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;
- Do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.
CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO
· Prazo: até 60 parcelas;
· Correção das parcelas pela SELIC.
VEDAÇÕES
É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.
REPARCELAMENTO
No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:
· 10% do total dos débitos consolidados; ou
· 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):
· Não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;
· Não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.
VALOR DAS PRESTAÇÕES
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.
No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.
O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.
RESCISÃO
Implicará rescisão do parcelamento:
· A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
· A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
NORMAS COMPLEMENTARES
A RFB, a PGFN, o Estado, o Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.
DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB
A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
Balanço Nacional do Setor Público
A elaboração do balanço foi realizada em observância aos dispositivos:
- Lei nº4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
- Plano Plurianual – PPA, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária, que estima a receita e fixa a despesa dos referidos entes;
- Disposições do Conselho Federal de Contabilidade relativas aos Princípios de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de d) Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCT 16) e outras normas que regulam o assunto.
Portaria STN 683 - Prestação de contas do SISTN
ASSINATURAS
Os relatórios da LRF serão homologados pela Caixa Federal, e deverão ser assinados, de acordo com a Portaria 683:
- Pelo titular do Poder ou órgão e as autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, no caso do RGF;
- Pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, no caso do RREO, QDCC e COC.
Projeto de Lei de Acesso a Informações Públicas
Principais mudanças trazidas por esse Projeto de Lei:
- Os sites das entidades públicas deverão possibilitar ao cidadão a extração de dados em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como: planilhas, formato de texto, CSV, XML, XBRL. A intenção é facilitar a análise das informações pela população, imprensa, observatórios sociais, controle externo, etc. (controle social);
- Os sites deverão ainda possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina (pessoas poderão desenvolver aplicativos para acessar diretamente os dados e trabalhar com essas informações);
- Obrigatoriedade de divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
- Os entes deverão criar um serviço de informações ao cidadão (um setor que deverá atender ao cidadão, com sentido amplo, que terá a finalidade de posicioná-lo sobre qualquer informação que ele necessítar - salvo informações necessariamente sigilosas)
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Resumindo:
- Antes da lei de acesso à informação: a informação é sigilosa na essência, salvo aquelas ditas como públicas em legislações específicas.
- Depois da lei de acesso à informação: a informação na essência torna-se sempre pública, salvo se alguma legislação disser que ela é sigilosa (segurança nacional, dados de pessoas , etc).
Links:
STF julga imunidade dos Correios
Apesar do pedido de vista, o resultado sinaliza, até o momento, uma provável derrota dos Correios. Dos dez ministros presentes à sessão, sete chegaram a dar ganho ao Fisco municipal, enquanto três votaram em favor da ECT. Mas diante da polêmica gerada pelas discussões, o ministro Dias Toffoli - que já havia votado pela tributação das atividades questionadas - decidiu voltar atrás e pedir vista. Com isso, o resultado parcial é de seis votos a três.
É consenso que a ECT tem imunidade tributária para serviços tipicamente postais, prestados pelo regime de monopólio - como cartas, cartões postais e emissão de selos. Mas alguns municípios, como Curitiba, passaram a cobrar ISS sobre atividades oferecidas em concorrência com a iniciativa privada.


Comentário: resta muito pouco para que tal ponto seja pacificado e, enfim, os Correios sejam tributados por todos os serviços que excedam a inicial atividade-fim, que era a de simples agentes postais. Com o provável próximo voto desfavorável aos Correios em breve, o Fisco Municipal terá o poder de tributar a partir de então, inclusive todos os 5 anos anteriores já que estes nunca foram tributados.
Liberados as versões dos documentos AUDESP para o exercício de 2012
Estes documentos visam a padronização das informações com as regras e registros contábeis que serão transmitidas pelos municípios em formato eletrônico para o TCESP.
Anexo I - Estrutura de Códigos Contábeis – Versão 2012
Anexo II -Tabelas de Escrituração Contábil - Auxiliares - Versão 2012
Fonte: AUDESP
Dilma Rousseff sanciona reajuste do Simples Nacional
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual. A cerimônia, marcada para as 11 horas, no salão nobre do Palácio do Planalto, contará com a presença de ministros, parlamentares, empresários e integrantes de instituições de apoio aos micro e pequenos negócios, como o Sebrae.
“A ampliação do Simples Nacional era muito esperada pelo segmento e trará benefícios para a economia brasileira como um todo. Vai estimular o crescimento dos pequenos negócios, incentivar as exportações e permitir a negociação de débitos sem comprometer a sobrevivência da empresa”, afirma o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.
O projeto é de iniciativa do Executivo. Enviado ao Congresso no dia 9 de agosto, foi aprovado por unanimidade na Câmara (31 de agosto) e no Senado (5 de outubro). A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
A mudança atinge diretamente as mais de 5,6 milhões de empresas, incluindo 1,7 milhão de empreendedores individuais que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores.
O EI também passa a alterar e fechar o negócio pela internet e a qualquer momento. O projeto prevê outras simplificações, como a declaração única, feita via Portal do Empreendedor, onde poderá ainda prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento.
Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais – IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.
Outros benefícios
A nova lei beneficia as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado - as suas vendas para o mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.
As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.
Fonte: Agência SEBRAE.
Curso de contabilidade aplicada ao setor público na ESAF
O processo de inscrição será realizado em 4 (quatro) fases:
Fase I - Solicitação de inscrição do candidato - (on-line): 9 a 22/11
Fase II – Seleção da inscrição - (Comissão STN): 23/11
Fase III – Homologação da inscrição – (Publicação no site da ESAF): 24/11
Fase IV – Confirmação da inscrição – (Após pagamento da taxa de compromisso): 25 a 30/11
Demais informações estão disponíveis aqui.
STJ - ISS - Sociedade Limitada: Caráter Empresarial
1. Nos termos do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68, "a base de cálculo do imposto é o preço do serviço" e "quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho". Tratando-se de serviços prestados por sociedades, desde que o serviço se enquadre no rol previsto no § 3º do artigo referido, há autorização legal para fruição do tratamento privilegiado, devendo o imposto ser "calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável". A sociedade simples, constituída sob a forma de sociedade limitada, não pode usufruir do tratamento privilegiado, porquanto nela o sócio não assume responsabilidade pessoal, tendo em vista que sua responsabilidade é limitada à participação no capital social, não obstante todos os sócios respondam solidariamente pela integralização do capital social.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, para fazer jus ao benefício disposto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, a empresa deve caracterizar-se como sociedade uniprofissional, o que não se compatibiliza com a adoção do regime da sociedade limitada, em razão do caráter empresarial de que se reveste este tipo social. Precedentes: REsp 1221027/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 04/03/2011; AgRg no REsp 1202082/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 02/02/2011; AgRg no Ag 1349283/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 14/12/2010; REsp 1057668/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 4.9.2008.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 25626/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 27/10/2011)
Dispensa da impressão da nota de empenho
Pacote tributário enfrenta resistências
Fonte: DCI / SP
Mais um acatamento do STJ ao STF na dedução de materiais
Ocorre que em 18/10/2011, no AgRg no AgRg no AI nº 1.410.608, a 1ª Turma também acatou a dedução de materiais, com base naquele precedente do STF (RE 603.497), que admite as deduções conforme artigo 9º do DL 406/68.
Agora, fica claro que as duas turmas do STJ que julgam tributos voltaram atrás, em acatamento à Jurisprudência do STF, no sentido de admitir quaisquer deduções de materiais na base de cálculo.
Ainda não se dá para garantir que se trata de um ponto final, pois o RE 603.497 versa sobre o Art. 9º, § 2º, do DL 406/68 e não sobre a LC 116/03, porém a redação dos mesmos é idêntica, então o resultado deve ser o mesmo.
Abaixo, anexo com a nova decisão do STJ.
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1098074&sReg=201101019927&sData=20111021&formato=PDF
Regras para incidência dos gastos nos 25% do ensino
- Insumos e equipamentos utilizados na merenda escolar: A mando da LDB, os programas suplementares de alimentação são estranhos à manutenção e desenvolvimento do ensino (LDB, art.71, IV).
- Despesas com pessoal da merenda escolar terceirizada: Vinculados à empresa que produz, de forma terceirizada, a merenda escolar, as merendeiras, nutricionistas e demais funcionários nada têm a ver com os quadros da Educação do Município; não são profissionais do ensino público; não se qualificam na hipótese inclusiva do art. 70, I da LDB.
- Transporte e Bolsas de Estudo para alunos do ensino médio e superior; custos proporcionais da Secretaria da Educação com essas duas etapas de aprendizado. Sob a LDB, o Município só custeia esses níveis de ensino depois de aplicar 25% na educação infantil e no ensino fundamental (art. 11, V).
- Construção e manutenção de bibliotecas, museus e ginásios esportivos. Tais despesas só são aceitas quando tais instalações existem dentro de prédios escolares, para uso único e exclusivo, de alunos da rede pública.
- Aquisições globais de bens e serviços, que também servem a vários outros setores da Administração (ex.: combustíveis, material de escritório, peças de reposição da frota). Claro está aqui o desvio de finalidade. Para evitar a glosa total, precisa a Educação local atestar, de forma cabal, sua própria cota de recebimento; isso, mediante carimbo e assinatura de servidor especialmente designado pelo Responsável da Educação.
- Quota da Educação no parcelamento de encargos sociais (INSS, FGTS e PASEP) quando, no ano de competência, a respectiva despesa foi também empenhada e apropriada no mínimo constitucional. Por óbvio, um mesmo gasto não pode ingressar em dois exercícios: o ano do empenho do encargo patronal e, depois, o ano do parcelamento da dívida.
- Obras de infra-estrutura que beneficiam creches e escolas (ex.: pavimentação e iluminação de rua em frente a prédio escolar);
- Pagamento de professores e demais trabalhadores da Educação em desvio de função ou em atividade alheia ao ensino;
- Ensino à distância (art. 32, § 4o, LDB);
- Uniformes escolares (deliberação TCA-35186/028/08).
- São aceitos gastos com a preparação da merenda (merendeira);
- Para os municípios, os gastos devem ser exclusivamente com o ensino infantil e fundamental (ou ensino especial e de Jovens e Adultos na etapa do fundamental);
- Os gastos com o PASEP (proporcional à folha de pagamento);
- Treinamentos dos profissionais do magistério;
- Salário e encargos dos especialistas que apóiam a atividade docente (diretores, supervisores, orientadores pedagógicos);
- Salário e encargos dos servidores que atuam nas atividades meio do ensino;
- Construção, conservação e manutenção de creches e escolas;
- Aquisição de prédios para funcionamento de creches e escolas;
- Aquisição e manutenção de equipamentos voltados ao ensino;
- Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas relativas ao aprimoramento da qualidade do ensino e à sua expansão;
- Aquisição de materiais necessários às atividades-meio do ensino (apoio administrativo a creches e escolas);
- Bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas, desde que atendidas as condições do art. 213, § 1o da Constituição Federal;
- Amortização do principal, pagamento de juros e demais encargos sobre empréstimos e financiamentos aplicados em despesas típicas do ensino;
- Aquisição de material didático-escolar;
- Transporte de alunos;
- Subvenção a escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que se enquadrem inteiramente nas condições dos incisos I e II do art. 213, da Constituição Federal, combinado com o inciso IV, art. 77, LDB, bem assim as cautelas do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Subvenção às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público que se enquadrem inteiramente nas condições dos incisos I a V do § 2o e § 4o do art. 8o da Lei 11.494/07, bem assim as cautelas do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Aprovado o PLC 1/2010 para conservação de recursos naturais
O assunto abordado no PLC 1/2010, de competência dos entes federativos em questões ambientais, também é tratado na revisão do PLC 30/2011, do Código Florestal, que tramita nas Comissões de Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT).
De acordo com o texto aprovado, é responsabilidade dos Municípios a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados pela administração local. Na inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas nessas localidades até sua criação.
Fonte: CNM
Sistema de Licenciamento Facilita Legalização de Empresas
São Paulo - Dezesseis municípios paulistas começam a contar a partir de agora com o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL), que tem como objetivo agilizar o tempo de expedição de alvarás e integrar os processos de licenciamento dos órgãos estaduais (Centro de Vigilância Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e Corpo de Bombeiros) e das prefeituras. Por meio do SIL, o licenciamento – maior obstáculo para legalização completa das empresas – pode ser feito inteiramente pela internet por empresas de baixo risco, que representam 95% dos casos.
“Queremos aumentar o número de municípios integrados ao sistema e garantir a desburocratização no processo da abertura de um negócio. São Paulo tem o maior mercado consumidor do país e responde por 33% do Produto Interno Bruto nacional. Por isso, temos que dar o exemplo na criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de bons negócios e geração de empregos”, afirma o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Paulo Alexandre Barbosa.
O Sebrae tem atuado na busca de ações que diminuam a burocratização nos governos federal e estadual. Em São Paulo, a instituição conseguiu implementar a Lei Geral Municipal em 240 cidades do estado, além de ampliar a participação das micro e pequenas empresas no mercado de compras governamentais. Em 2010 foram adquiridos pelo governo estadual R$ 23 bilhões - a participação de pequenos negócios representou R$ 4 bilhões, 17% do total. Antes da aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (2007), a fatia das empresas de pequeno porte nesse mercado era de apenas 12%. A criação do “Via Rápida, sistema online do governo para atendimento aos empreendedores, também contribuiu para esse aumento.
Para o diretor-superintendente do Sebrae em São Paulo, Bruno Caetano, a iniciativa do governo paulista com a implementação do SIL é um exemplo fundamental de como o Estado pode facilitar a vida da pequena empresa. “Apesar de a amostra parecer pequena no início, essa ação é o começo de algo grande, que esperamos que esteja logo em todo o estado. É como se fosse um Poupatempo do empreendedor, onde ele em um lugar só faz tudo”.
Segundo ele, as micro e pequenas empresas, por terem uma estrutura menor, sofrem mais com a burocracia. “A burocracia atrapalha a vida do empreendedor. Quanto mais tempo ele leva para vencer a burocracia, mais tempo falta para ele tocar seu negócio”. Caetano diz que o acúmulo de exigências no nascimento de um novo empreendimento é um dos maiores entraves para o empreendedorismo e desenvolvimento dos municípios, atingindo diretamente micro e pequenas empresas, principais instrumentos de geração de trabalho e renda no Brasil.
O SIL é gerenciado pela Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, e está em operação-piloto há dois anos nos municípios de São Caetano do Sul, Mogi das Cruzes, Limeira, Piracicaba e São José dos Campos. Passam a contar com o sistema as cidades de Atibaia, Américo Brasiliense, Araraquara, Bauru, Boituva, Botucatu, Capivari, Catanduva, Itanhaém, Franca, Lins, Ourinhos, Pirassununga, Sertãozinho, Tarumã e Tatuí.
AgilidadeNos municípios piloto onde o SIL foi implantado o tempo médio de licenciamento de empresas de baixo risco é de dois dias. Segundo estudo do Banco Mundial, conhecido por Municipal ScoreCard, no Brasil o prazo médio do licenciamento completo é 61 dias. Antes do SIL, para obter o documento, o empresário precisava comparecer aos órgãos envolvidos no processo: Centro de Vigilância Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e Prefeitura. Hoje, nos municípios em que o sistema já funciona, a empresa pode obter o novo Certificado de Licenciamento Integrado de forma simples e pela internet. Os documentos e vistorias prévias são substituídos por declarações - firmadas pelo empreendedor ou seu contador - utilizando o certificado digital.
Para solicitar o licenciamento o empreendedor deve acessar o site www.sil.sp.gov.br, utilizar certificação digital (E-CPF ou E-CNPJ), seguir os procedimentos e preencher informações como: CNPJ, endereço e número de identificação do registro da empresa, entre outras informações. Para as empresas de alto risco (cerca de 5% dos casos), o SIL encaminha o empreendedor aos órgãos estaduais e prefeitura para o procedimento completo, mas permite o acompanhamento, pelo site, de todas as etapas do processo, com registro automático dos tempos de resposta de cada órgão em cada etapa.
Paralelamente ao licenciamento, o SIL também verifica, junto às prefeituras, a viabilidade da localização da empresa. Se a atividade não puder ser desenvolvida no endereço indicado, o licenciamento não será efetuado – já que, em primeiro lugar, é preciso ter certeza de que a lei municipal de uso e ocupação do solo e as leis ambientais permitem o exercício da atividade no local desejado.
Fonte: Agência SEBRAE.