O Projeto de Lei chamado "Lei de Acesso a Informações Públicas" (PLC 41/2010) foi aprovado no Congresso Nacional e aguarda atualmente a sanção presidencial para entrar em vigor.
É mais uma lei que trata sobre a transparência das contas públicas, mas não se confunde com a LC 131 que já tinha trazido uma grande alteração nessa área. Essa nova lei vem ampliar o acesso às informações públicas.
Principais mudanças trazidas por esse Projeto de Lei:
- Os sites das entidades públicas deverão possibilitar ao cidadão a extração de dados em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como: planilhas, formato de texto, CSV, XML, XBRL. A intenção é facilitar a análise das informações pela população, imprensa, observatórios sociais, controle externo, etc. (controle social);
- Os sites deverão ainda possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina (pessoas poderão desenvolver aplicativos para acessar diretamente os dados e trabalhar com essas informações);
- Obrigatoriedade de divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
- Os entes deverão criar um serviço de informações ao cidadão (um setor que deverá atender ao cidadão, com sentido amplo, que terá a finalidade de posicioná-lo sobre qualquer informação que ele necessítar - salvo informações necessariamente sigilosas)
Pra quem se aplicará essa lei?
Art. 1o Subordinam-se à essa lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Resumindo:
- Antes da lei de acesso à informação: a informação é sigilosa na essência, salvo aquelas ditas como públicas em legislações específicas.
- Depois da lei de acesso à informação: a informação na essência torna-se sempre pública, salvo se alguma legislação disser que ela é sigilosa (segurança nacional, dados de pessoas , etc).
Após a sanção presidencial, os entes terão 180 dias para adequação (prazo muito curto pelo tamanho da mudança necessária)
Links:
0 comentários:
Postar um comentário