A vários anos muitas dúvidas são em relação aos Gastos com Pessoal no que refere-se aos Agentes Políticos, essa publicação tem o intuito de esclarecer algumas características importantes para a correta execução da despesa.
Definição
Agentes políticos são cargos que fazem parte de uma entidade pública formados pelo Poder Legislativo e Executivo, formados por cargos, funções, mandatos, comissões através de nomeação ou eleição.
Poder Executivo: Prefeitos, Secretários do Município.
Poder Legislativo: Vereadores.
Limites
Servidores e agentes políticos: não pode superar o valor recebido pelo Prefeito Municipal.
Vereadores: não pode superar os valores recebidos pelos Deputados Estaduais em relação ao percentual aplicado a população do município.
Prefeito: não pode superar os valores recebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O subsídio recebido pelos agentes políticos são agregados a despesa com pessoal, ou seja, estão sujeitos aos limites de gastos com pessoal.
Exclusividade
As remunerações dos agentes políticos são exclusivas por Subsídio, vedado o acréscimo de gratificações, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória.
Transparência
Anualmente deverá ser publicado os valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos no que trata o § 6o do artigo 39 da Constituição.
Acúmulo de Cargo
Prefeito: é afastado do cargo, emprego ou função e poderá optar por uma das remunerações.
Vice-Prefeito: Poderá acumular outra função dentro do município (ex. Secretário Municipal), mas receberá somente pelo salário de vice-prefeito.
Vereador: desde que haja compatibilidade com seu horário pode exercer as duas funções com direito também as duas remunerações, com exceção do presidente da Câmara onde deve se afastar da função no poder executivo e poderá optar por uma das remunerações.
Verbas
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores: somente 12 parcelas anuais.
Secretários: além das 12 parcelas anuais, tem direito a férias, terço de férias, décimo terceiro salário.
Diretores e Coordenadores: não se enquadram como agentes políticos, devendo assim ser considerado como servidor do município.
Obrigatoriedade da Retenção de INSS
Art. 194 CF. Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, à previdência (Lei 8213/91) e a assistência social.
Art. 195 CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
I -
(...)
II - dos trabalhadores;"
A Emenda Constitucional nº 20/98, incluiu, ainda, o § 13 no artigo 40 da CF:
"§ 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."
Com isso, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos temporários – incluídos os agentes políticos estaduais e municipais - passaram a se sujeitar ao RGPS.
Art. 15 da Lei 8212/91. Considera-se empresa, a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.
São vinculados ao Regime Geral de Previdência Social:
Nos Artigos 59 e 60, da IN 03/2005, estão contempladas todas as obrigações acessórias a que os Órgãos Públicos estão obrigados a cumprir. O descumprimento de obrigação acessória sujeita o infrator à Multa variável aplicada na forma dos arts. 649 a 654.
No procedimento fiscal realizado em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, o Auto de Infração deverá ser lavrado em nome da pessoa do dirigente, em relação ao período de gestão do mesmo. Considerar-se-á dirigente a pessoa que tem competência funcional para decidir a prática ou não, do ato que constitui infração à legislação previdenciária. O valor da multa varia de
R$- 1.156,95 a R$- 115.694,42 (valores vigentes a partir de 08/2006).
Execução Orçamentária
De acordo com o Plano de Contas do TCE-SP (Audesp), os agentes políticos devem ser empenhados em categoria econômica específica para que sejam evidenciados separadamente os gastos dos servidores (3.3.1.9.0.11.01) em relação aos gastos com os agentes políticos com as descrições abaixo:
Codificação: 3.3.1.9.0.11.60
Nome do Código: Remuneração dos Agentes Políticos.
Função: Registra o valor dos vencimentos e demais vantagens que componham a remuneração dos agentes políticos.