A “saúde é um direito de todos e um dever do Estado”. Assim fica definida, pela Constituição de 88, que a responsabilidade pela saúde pública é compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive o financiamento dos serviços de Saúde.
É competência do Município a prestação de assistência à saúde da população e a Constituição faz uma referência muito importante para que isso seja cumprido: É OBRIGATÓRIA A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DOS ESTADOS (art. 30, VII), o que não vem sendo respeitado, jogando-se sobre os Municípios a maior parte da responsabilidade pelo atendimento à saúde da população.
A Emenda Constitucional 29, aprovada em 13 de setembro de 2000, foi uma grande conquista social e da saúde pública. Popularizada como Emenda 29 ou EC-29, definiu percentuais de aplicação de recursos financeiros na área da Saúde para os Estados em 12% de suas receitas e, para os Municípios, em 15%.
A Emenda 29 faz a previsão de que Lei Complementar, revisada e publicada a cada 5 anos, defina os percentuais de recursos financeiros a serem aplicados na saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios – o que, é claro, nunca aconteceu!
Tal regulamentação é responsabilidade do Congresso Nacional e os Municípios aguardam há 6 anos por esta votação, que hoje está paralisada no plenário da Câmara dos Deputados (PLP 306/2008).
Em média, 22% dos orçamentos municipais são investidos no setor de saúde o que é muito mais do que exigido pela Lei.
Esta demora representa a perda de mais de R$ 52 bilhões para a saúde da população brasileira e para os Municípios o estrangulamento de seu orçamento, gastando mais que o necessário para continuar prestando serviços de Saúde à população.
É competência do Município a prestação de assistência à saúde da população e a Constituição faz uma referência muito importante para que isso seja cumprido: É OBRIGATÓRIA A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DOS ESTADOS (art. 30, VII), o que não vem sendo respeitado, jogando-se sobre os Municípios a maior parte da responsabilidade pelo atendimento à saúde da população.
A Emenda Constitucional 29, aprovada em 13 de setembro de 2000, foi uma grande conquista social e da saúde pública. Popularizada como Emenda 29 ou EC-29, definiu percentuais de aplicação de recursos financeiros na área da Saúde para os Estados em 12% de suas receitas e, para os Municípios, em 15%.
A Emenda 29 faz a previsão de que Lei Complementar, revisada e publicada a cada 5 anos, defina os percentuais de recursos financeiros a serem aplicados na saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios – o que, é claro, nunca aconteceu!
Tal regulamentação é responsabilidade do Congresso Nacional e os Municípios aguardam há 6 anos por esta votação, que hoje está paralisada no plenário da Câmara dos Deputados (PLP 306/2008).
Em média, 22% dos orçamentos municipais são investidos no setor de saúde o que é muito mais do que exigido pela Lei.
Esta demora representa a perda de mais de R$ 52 bilhões para a saúde da população brasileira e para os Municípios o estrangulamento de seu orçamento, gastando mais que o necessário para continuar prestando serviços de Saúde à população.
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