Para ter acesso à íntegra da nota de esclarecimento:
Isso significa que caso os Estados ou os Municípios tenham ultrapassado os limites previstos na LRF para pessoal eles terão 16 meses (4 quadrimestres) e não mais 8 meses (2 quadrimestres) para a recondução dos limites, e se o limite ultrapassado for o de Dívida Consolidada terá 2 anos e não mais 1 ano para a recondução.
A seguir, trecho extraído da nota de esclarecimento da STN sobre a recondução aos limites para a situação em que o município atingiu o limite no mês de dezembro de 2009:
Nesse caso, a nota esclarece: "No momento da divulgação do relatório do último quadrimestre de 2009 já havia sido divulgado o resultado do PIB (negativo). Assim, o prazo para eliminação de 1/3 do excesso será imediatamente duplicado (até agosto de 2010) e o prazo total de recondução ao limite será duplicado até abril de 2011".
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