segunda-feira, 11 de janeiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Flexibilização dos prazos de recondução aos limites - LRF art.66

A STN - Secretaria do Tesouro Nacional publicou nota de esclarecimento sobre a flexibilização do prazo para a recondução dos limites de pessoal e endividamento para os gastos com pessoal e a dívida pública em virtude do baixo crescimento do PIB em 2009.


Para ter acesso à íntegra da nota de esclarecimento:

Isso significa que caso os Estados ou os Municípios tenham ultrapassado os limites previstos na LRF para pessoal eles terão 16 meses (4 quadrimestres) e não mais 8 meses (2 quadrimestres) para a recondução dos limites, e se o limite ultrapassado for o de Dívida Consolidada terá 2 anos e não mais 1 ano para a recondução.

O anúncio feito pelo Testouro vai de encontro com o disposto na própria LRF em seu artigo 66, que prevê a flexibilização dos prazos nos casos de baixo crescimento da economia durante 4 trimestres consecutivos, que foi o caso do exercício de 2009.

A seguir, trecho extraído da nota de esclarecimento da STN sobre a recondução aos limites para a situação em que o município atingiu o limite no mês de dezembro de 2009:

Nesse caso, a nota esclarece: "No momento da divulgação do relatório do último quadrimestre de 2009 já havia sido divulgado o resultado do PIB (negativo). Assim, o prazo para eliminação de 1/3 do excesso será imediatamente duplicado (até agosto de 2010) e o prazo total de recondução ao limite será duplicado até abril de 2011".

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