segunda-feira, 10 de maio de 2010 | By: Consultoria GOVBR

STN divulga a Portaria nº 249, de 30.04.2010

A STN divulgou em 30 de abril a portaria nº 249, de 30.04.2010, DOU de 3.05.2010.

->(Aprova a 3ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, tendo seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando-se, a partir do exercício de 2011, a Portaria nº 462, de 5 de agosto de 2009, e nº 757 de 17 de dezembro de 2009 da STN, e as disposições em contrário.)

[ Volume I - Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais ]
**Visa apresentar as regras e a metodologia de elaboração da LDO de 2012, a ser elaborada em 2011.

[ Volume I - Anexos ]
**Apresenta os anexos do Volume I no formato Excel para utilização pelos entes.

[ Volume I - Síntese das Alterações ]
**Lista as alterações trazidas pela nova versão, em formato sintético.

[ Volume II - Relatório Resumido da Execução Orçamentária ]
**Utilizado para o preenchimento bimestral dos relatórios previstos na LRF no SISTN - RREO para o exercício de 2011.

[ Volume II - Anexos ]
**Apresenta os anexos do Volume II no formato Excel para utilização pelos entes.

[ Volume II - Síntese das Alterações ]
**Lista as alterações trazidas pela nova versão, em formato sintético.

[ Volume III - Relatório de Gestão Fiscal ]
**Utilizado para o preenchimento quadrimestral dos relatórios previstos na LRF no SISTN - RGF para o exercício de 2011.

[ Volume III - Anexos ]
**Apresenta os anexos do Volume III no formato Excel para utilização pelos entes.

[ Volume III - Síntese das Alterações ]
**Lista as alterações trazidas pela nova versão, em formato sintético.

As alterações trazidas pela nova postaria encontram-se nos relatórios de síntese de cada volume, e podemos citar entre as mudanças o aparecimento de um modelo de demonstrativo que permite listar os gastos com pessoal de forma detalhada mensalmente, o que permite uma melhor visibilidade do demonstrativo de pessoal.

Trouxe ainda a exclusão, no Demonstrativo de Restos a Pagar, dos termos “Processados” e “Não Processados” na definição dos Restos a Pagar, utilizando somente os termos “Liquidados e Não Pagos” e “Empenhados e Não Liquidados”. A alteração visa adequar os termos utilizados no demonstrativo com aqueles previstos na LRF e evitar contradição com a decisão estabelecida no Grupo Técnico Contábil de não haver a reclassificação de Restos a pagar Não Processados para Restos a Pagar Processados.

1 comentários:

Anônimo disse...

Até que este ano foram poucas mudanças...

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