terça-feira, 30 de novembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Na Câmara, imposto para saúde depende de 1 votação

Uma única votação está impedindo a conclusão na Câmara dos Deputados da criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). Sem apoio da base e com manobra da oposição para desgastar o governo em ano de eleições municipais, a proposta saiu da pauta da Casa em 2008, quando caminhava para a derrota.

Com uma margem de dois votos apenas, o plenário chegou a aprovar o artigo do projeto que cria a contribuição. No entanto, insatisfeita com a derrota, a oposição, em seguida, exigiu a votação de outro artigo fixando a base de cálculo para a cobrança. Com o risco de perder, o governo esvaziou a votação e a proposta ficou parada.

A criação da CSS foi incluída na Câmara no projeto do senador Tião Viana (PT-AC) que regulamenta os gastos da União, dos Estados e dos municípios com a saúde. Foi uma tentativa de compensar a derrota, em dezembro de 2007, do projeto que prorrogava a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

O projeto cria a contribuição de 0,1% sobre a movimentação financeira com a arrecadação destinada exclusivamente para ações na área de saúde. A proposta estabelece várias isenções, como para aposentados e para trabalhadores no limite do salário de contribuição previdenciária.

O desgaste político em votar a favor de aumento de impostos tem impedindo a volta da proposta à pauta. Como se trata de um projeto de lei complementar, são necessários 257 votos a favor na Câmara e 42 no Senado.

Fonte: estadao
quarta-feira, 24 de novembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Portaria MF 548/2010 - Padrão Mínimo de qualidade para os sistemas

o artigo 48 da LC 101/00, recentemente alterado pela LC 131/09, trouxe uma importante alteração para as entidades públicas do país: a partir de agora, os "sistemas integrados de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação" deverão possuir um "Padrão Mínimo" de qualidade.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm

Após essa alteração da LRF trazida pela LC 131, o Decreto Federal 7185, 27 de maio de 2010 veio definir o que seria  esse "Padrão Mínimo" de qualidade:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7185.htm

Nesse decreto, estava previsto no artigo 8o. que uma portaria do MF viria estabelecer os itens complementares para o padrão mínimo: "No prazo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, ouvidas representações dos entes da Federação, ato do Ministério da Fazenda estabelecerá requisitos tecnológicos adicionais, inclusive relativos à segurança do SISTEMA, e requisitos contábeis".

Dessa forma, foi publicada no dia 22 de novembro a portaria MF 548/2010, que veio estabelecer o padrão mínimo de qualidade (listada na íntegra abaixo).
 
Importante salientar que essas mudanças trazem profundas mudanças para o funcionamento dos sistemas, onde elencamos algumas principais:

  • Usuário individualizado para acesso aos sistemas, de forma a garantir de forma inequívoca a responsabilidade pelas ações executadas;
  • Impossibilidade de retroagir movimento para inserção de novos registros contábeis ou adulteração dos registros contábeis anteriormente lançados;
  • Obrigatoriedade de políticas seguras para o backup dos dados (parece óbvio, mas ainda é um problema comum aos órgãos públicos: falta de segurança de seus dados);
  • Atendimento integral das portarias federais que têm alterado a contabilidade, com a implantação das inovações: regras contábeis estabelecidas nas NBCASP, novo plano de contas nacional (PCASP),  Novos Demonstrativos (DCASP) e demais regras estabelecidas no MCASP;
  • Importante mudança: o sistema deverá passar a garantir que os atos de execução orçamentária , financeira e patrimonial somente poderão ser registrados até o dia 31 de dezembro do corrente ano (empenhos, liquidações, pagamentos, estornos, arrecadação de receitas, etc). Assim, caso exista a necessidade de emissão por exemplo de um empenho no exercício seguinte, esse não poderá ser registrado no exercício anterior já a partir de 01 de janeiro. Isso obrigará aos órgãos públicos a alterar todo o seu planejamento de encerramento de exercício.


PORTARIA MF Nº 548, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

DOU 23.11.2010

Estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto Nº 7.185, de 27 de maio de 2010, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação doravante será denominado SISTEMA.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, entende-se por:

I - usuário: é o agente que, após cadastramento e habilitação de acesso, realiza consultas e registros de documentos, sendo responsável pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos no SISTEMA.

II - administrador do SISTEMA: é o agente responsável por manter e operar o ambiente computacional do SISTEMA, sendo encarregado de instalar, suportar e manter servidores e bancos de dados.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DO SISTEMA

Art. 2º O SISTEMA deverá possuir mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta.

§ 1º O acesso ao SISTEMA para registro e consulta aos documentos apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, com código próprio.

§ 2º O cadastramento de usuário no SISTEMA será realizado mediante:

I - autorização expressa de sua chefia imediata ou de servidor hierarquicamente superior; e
II - assinatura do termo de responsabilidade pelo uso adequado do SISTEMA.

§ 3º O SISTEMA deverá adotar um dos seguintes mecanismos de autenticação de usuários:

I - código e senha; ou
II - certificado digital, padrão ICP Brasil.

§ 4º Caso seja adotado o mecanismo a que se refere o inciso I do parágrafo anterior, o SISTEMA deverá manter política de controle de senhas.

Art. 3º O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no SISTEMA e conterá, no mínimo:

I - código do usuário;
II - operação realizada; e
III - data e hora da operação.

Parágrafo único. Para fins de controle, a consulta aos registros das operações a que se refere o caput estará disponível com acesso restrito a usuários autorizados.

Art. 4º Caso seja disponível a realização de operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados no SISTEMA via sítio na Internet, este deverá garantir sua autenticidade através de conexão segura.

Art. 5º A base de dados do SISTEMA deverá possuir mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado.

§ 1º O acesso direto à base será restrito aos administradores responsáveis pela manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade específico.

§ 2º Fica vedado aos administradores referidos no § 1º, sujeitando à responsabilização individual:

I - divulgar informações armazenadas na base de dados do sistema; e
II - alterar dados, salvo para sanar incorreções decorrentes de erros ou mal funcionamento do SISTEMA, mediante expressa autorização do responsável pela execução financeira e orçamentária, observado o art. 10 desta Portaria.

Art. 6º Deverá ser realizada cópia de segurança periódica da base de dados do SISTEMA que permita a sua recuperação em caso de incidente ou falha, sem prejuízo de outros procedimentos.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS CONTÁBEIS DO SISTEMA

Art. 7º O SISTEMA deverá ser desenvolvido em conformidade com as normas gerais para consolidação das contas públicas editadas pelo órgão central de contabilidade da União, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais e permitir:

I - compatibilizar, integrar e consolidar as informações disponíveis nos diversos Poderes, órgãos e entidades de cada ente da Federação;
II - registrar e evidenciar todas as informações referidas no art. 7º do Decreto Nº 7.185, de 27 de maio de 2010;
III - elaborar e divulgar as demonstrações contábeis e os relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou acordos internacionais de que a União faça parte, compreendendo, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; e
IV - a identificação das operações intragovernamentais, para fins de exclusão de duplicidades na apuração de limites mínimos e máximos e na consolidação das contas públicas;
V - a evidenciação da origem e a destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica.

Art. 8º O SISTEMA deverá permitir o registro, de forma individualizada, dos fatos contábeis que afetem ou os atos que possam afetar a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial, econômica e financeira.

Art. 9º O SISTEMA deverá conter rotinas para a realização de correções ou anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico de todos os atos.

Art. 10. O SISTEMA, a partir dos registros contábeis, deverá:

I - gerar, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Diário, o Razão, e o Balancete Contábil;
II - permitir a elaboração das demonstrações contábeis, dos relatórios e demonstrativos fiscais, do demonstrativo de estatística de finanças públicas e a consolidação das contas públicas.

Parágrafo único. Dos documentos de que trata este artigo, constarão a identificação do SISTEMA, a unidade responsável, a data e a hora de sua emissão.

Art. 11. Para fins do cumprimento do disposto no artigo anterior e em conformidade com os prazos previstos no § 3º do art. 165 da Constituição Federal e no § 2º do art. 55 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, o SISTEMA ficará disponível:

I - até 31 de dezembro, para registro de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relativos ao exercício financeiro;
II - até o último dia do mês para ajustes necessários à elaboração dos balancetes do mês imediatamente anterior;
III - até 30 de janeiro, para ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior.

§ 1º Ressalvado o disposto no art. 9º desta Portaria, o SISTEMA deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado.

§ 2º Deverão ser observadas, suplementarmente ao disposto nesta Portaria, as normas relativas a requisitos contábeis estabelecidas pelo órgão central de contabilidade de cada ente da Federação, inclusive quanto ao encerramento do exercício e ao estabelecimento de prazos inferiores aos definidos neste artigo.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos nos prazos aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional para a implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

GUIDO MANTEGA
terça-feira, 23 de novembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Termina amanhã o prazo para pedir revisão do Censo 2010

As prefeituras devem ficar atentas ao prazo para pedir revisão da contagem do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2010, que acaba amanhã, dia 24 de novembro, quarta-feira.

Segundo os dados, 329 Municípios tiveram queda de coeficiente, enquanto 290 ganharam. Ainda dá tempo de entrar com recursos para todos os Municípios que tiveram redução em sua população e que poderiam ter mudança de faixa populacional. Deve ser dada atenção para o impacto que o resultado do Censo pode trazer às finanças municipais.

As prefeituras devem encaminhar a reclamação para o endereço eletrônico ibge@ibge.gov.br aos cuidados da Gerência de Atendimento, impreterivelmente até amanhã. A base da contestação deve ter dados que demonstrem o aumento populacional, como o censo escolar, população votante ou número de ligações elétricas e de água.

Fonte: CNM
segunda-feira, 22 de novembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Torna-se obrigatório o fornecimento de remédio de alto custo pelo SUS

Foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação no último dia 17 que o Sistema Único de Saúde (SUS) terá a obrigação de fornecer aos portadores de doenças crônicas os medicamentos de alto custo.

O Projeto de Lei 7445/10 prevê alteração na Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90, onde as listas dos medicamentos de alto custo passam a ser atualizados no mínimo anualmente, através do Conselho Nacional de Incorporação de Medicamentos e Produtos de Saúde (CNIM), onde não poderá ser negada a entrada de um remédio na lista por motivo de impacto orçamentário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
quinta-feira, 18 de novembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Municípios devem enviar dados do IGD (Bolsa Família) até 31 de dezembro

Os Municípios que ainda não cadastraram o mínimo de 20% do acompanhamento da Saúde dos beneficiados pelo Bolsa Família devem faze-lo até dia 31 de dezembro. Pelos levantamentos do programa até o dia 13 de novembro, mais de 2.000 Municípios – que representam 47% das prefeituras – ainda não haviam alcançado o mínimo das informações.

Para não perder o direito aos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD), recomenda-se aos gestores que lancem os dados e não deixem para enviar na última semana para evitar congestionamento do sistema, pois a administração municipal que não cumprir o mínimo estabelecido pela lei ficará sem receber o IGD Saúde por seis meses.

Ao todo, 53% dos Municípios já ultrapassaram o limite do mínimo no acompanhamento das condicionalidades de Saúde e estão livres de qualquer perda do IGD. Porém, quanto maior o número de famílias acompanhadas maior o repasse para o Município.

O IGD-M é composto por quatro índices com no mínimo 0,2% de informações em cada um deles. A média mínima é de 0,55% para continuar recebendo os recursos do Índice de Gestão Descentralizada aos Municípios.

Os Municípios devem verificar se as famílias beneficiadas no Programa Bolsa Família estão regulares com a vacinação, peso e medida de altura de crianças com até sete anos. Além disto, as gestantes de 14 a 44 anos devem estar em dia com pré-natal, com consultas do pós-parto e a participação em atividades desenvolvidas pelas equipes de Saúde local.

Para verificar a situação de seu Município clique aqui.

Fonte: Agência CNM
quarta-feira, 17 de novembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

AUDESP – Liberado o Plano de contas que será utilizado para o exercício de 2011

Foi disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o novo Plano de Contas que será utilizado a partir do exercício de 2011 atendendo os seguintes dispositivos:
• Ato Portaria nº 350, de 18 de junho de 2010;
• Portaria Conjunta nº 1, de 18 de junho de 2010;
• Portaria Conjunta nº 02, de 19 de agosto de 2010.

Juntamente com o Plano de Contas 2011, foi liberado também as Tabelas de Escriturações Contábeis (contas correntes e as tabelas auxiliares) e também os Documentos Gerais (regras de validação).

Contas Correntes:
CC.01 Disponibilidade financeira
CC.02 Domicílio bancário
CC.03 Credor/Fornecedor/Devedor
CC.04 Identificador de Receitas
CC.05 Receita a arrecadar
CC.06 Previsão/Arrecadação da receita orçamentária
CC.07 Dotação orçamentária
CC.08 Alteração da dotação orçamentária
CC.09 Emissão de empenho
CC.10 Reforço de empenho
CC.11 Anulação de empenho
CC.12 Cronograma de desembolso mensal
CC.14 Vencimento do empenho
CC.15 Inscrição de restos a pagar
CC.16 Pagamento de empenho
CC.17 Cancelamento de restos a pagar
CC.18 Arrecadação diária
CC.19 Adiantamentos-concessão
CC.20 Adiantamentos-utilizado
CC.21 Adiantamentos-devolução
CC.22 Convênios-concessão
CC.23 Convênios-recebimento
CC.24 Convênios-quitação
CC.25 Contratos
CC.26 Pré-empenho
CC.27 Dotação utilizada
CC.28 Empenho emitido
CC.29 Liquidação do empenho
CC.30 Órgão recebedor
CC.31 Transferência previdenciária
CC.32 Órgão concessor
CC.33 Cronograma transferências financeiras
CC.34 Cronograma transferências previdenciárias
CC.35 Antecipação de receita orçamentária

Tabelas Auxiliares:
Fonte de Recurso
Código de Aplicação
Tipo de conta bancária
Tipo de identificação do credor
Categoria e subcategoria da receita
Classificação econômica da receita
Função de governo
Subfunção de governo
Categoria da despesa orçamentária
Grupo de despesa
Modalidade de aplicação
Classificação econômica da despesa-Subitem
Classificação econômica da despesa-Elemento
Tipo de empenho
Tipo de regime de execução da despesa
Modalidade de licitação
Tipo de convênio
Tipo de legislação
Tipo de contratação
Códigos de contribuição
Exercício de competência

Tabela de Escrituração Contábil
Anexo I – Estrutura de Códigos Contábeis-2011 (formato 'xls')

Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil – Contas Correntes-2011 (formato 'xls')
Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil – Contas Correntes-2011 (formato 'pdf')
Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil – Auxiliares-2011 (formato 'xls')
Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil – Auxiliares-2011 (formato 'pdf')

Documentos Gerais
Regras de Validação 2011 (formato 'pdf')

Segundo o TCE-SP, estes documentos visam à padronização das informações contábeis a fim de harmonizar em um mesmo sistema e um único plano de contas, através das criações de regras e registros contábeis visando atender as contabilidades públicas e privadas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
terça-feira, 16 de novembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Obrigações do Simples Nacional pelos Entes Federativos

          Durante o período de agendamento do ingresso ao Simples Nacional, os Entes Federativos tem um cronograma de trocas de arquivos com informações referente aos contribuintes para o agendamento no Simples Nacional.
          Esta troca de arquivo é um alinhamento entre as três esferas governamental, onde fazem troca de informações dos contribuintes optantes no simples nacional.

Abaixo segue o cronograma das ações que deveram ser feitos pelos entes:

Disponibilizar arquivos com CNPJ do cadastro.
     Periodo: 19/10/2010.
     Responsável: RFB
     Observação:   O arquivo será disponibilizado na pasta TO do Transfarqs, com
      todos os CNPJ (matriz e filiais) da base da RFB que estão localizados naquele ente
      federativo, exceto os Baixados e Nulos.

Enviar arquivos com CNPJ vedados por meio do PGD para ser utilizado no agendamento.
      Periodo: 15/10/2010 a 30/12/2010
      Responsável: Entes Federativos
      Observação: O prazo final será 24h do dia 30/12/2010.

Disponibilizar arquivos com CNPJ criados entre a primeira geração e 25/12/2010
      Data: 30/12/2010
     Responsável: RFB

Observações sobre o cronograma:

• A previsão inicial para que os arquivos com os CNPJ do cadastro estivessem disponíveis era 15/10/2010, mas, em função de um atraso na geração, a disponibilização foi adiada para dia 19/10/2010.

• Será considerado para a verificação das pendências, sempre, o último arquivo enviado pelo ente, a partir de 15/10/2010, até 30/12/2010.

• Durante o período do agendamento, poderão ser enviados novos arquivos, atualizando a relação de CNPJs com pendências.

• Caso um ente envie um arquivo para ser utilizado no agendamento e não mais envie arquivos, aquele será considerado durante o período de opção.

• O leiaute dos arquivos encontra-se detalhado no Anexo deste documento.

• A não informação pela UF ou Município pressupõe ausência de pendências para os agendamentos efetuados até esta data.

• A partir do segundo arquivo transmitido, deverá ser fornecido o número do recibo da transmissão anterior.

• O último arquivo enviado neste período será utilizado para o processo de opção, em janeiro.
sábado, 13 de novembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

SIOPE 2010: novidades

Durante a realização da ACOPESP, que ocorreu na cidade de São Sebastião/SP foram apresentadas algumas novidades para o SIOPE 2010 (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), a ser transmitido até o mês de abril de 2011.
As novidades foram trazidas pelo sr. Paulo César da Fonseca Malheiro, que é um dos responsáveis diretos pelo SIOPE em Brasília.
Vejamos algumas novidades apresentadas:
  • A retificação dos dados já transmitidos só será autorizada mediante justificativa a ser realizada no "Fale Conosco" do FNDE, que poderá ser aceita ou não. Assim, deverá estar bem fundamentada.
  • A nova versão já estará disponível para download a partir de dezembro/2010 (apenas para preenchimento. Essa versão não fará a transmissão dos dados ainda)
  • Valor lembrar que o SIOPE está cruzando as informações referentes ao Censo Escolar que foi enviado pela Secretaria Municipal de Ensino. Assim, por exemplo, se a prefeitura informou que existem X alunos no ensino infantil, os valores informados nas despesas deverão ser compatíveis.
  • IMPORTANTE: O SIOPE encaminhará ofício ao MP Federal / Estadual quando o ente federado que prestou as informações informar nos dados que não aplicou os mínimos constitucionais. Assim, cabe uma conferência maior no resumo antes da transmissão.

Simples Nacional: Agendamento da Opção para 2011

Até o dia 30/12/2010 estará disponível o agendamento para opção pelo Simples Nacional para os que desejarem ingressar no sistema em 2011. Este agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso, permitindo que o contribuinte regularize as suas pendências.

Para fazer o agendamento acesse o serviço Agendamento de Opção pelo Simples Nacional disponível em Contribuintes -> Simples Nacional no endereço do Portal do Simples Nacional.

Para os contribuintes com pendências o agendamento não será aceito. O contribuinte deverá resolver as pendências com o Governo e fazer novo agendamento.

Aos contribuintes com situação regular, fique atento aos procedimentos necessários para o ingresso, além do agendamento outras medidas poderão ser necessárias.

Não haverá agendamento de opção para os MEIs e empresas em início de atividade.

Clique em Simples Nacional - Perguntas e Respostas para maiores esclarecimentos.
quarta-feira, 10 de novembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Novas normas sobre a prestação de contas da Administração Pública Federal


A partir do exercício de 2010, através da IN-TCU 63/2010, novas normas serão aplicadas sobre a prestação de contas da administração pública federal em relação as regras de apresentação e organização dos processos, planejamento, diretrizes para exame, etc.

A IN-TCU nº 63/2010, revogou a IN-TCU nº 57/2008 – estabelece normas gerais sobre a prestação de contas da administração pública federal a partir do exercício de 2010.

A nova IN revoga completamente a anterior IN-TCU 57/2008 e altera aspectos substanciais do anterior regramento do tema.

A IN-TCU 63/2010 foi complementada pela Resolução 234/2010, da mesma data, que estabelece diretrizes a serem observadas pelas unidades internas do Tribunal na elaboração das normas previstas em Instrução Normativa do TCU e no tratamento das peças e conteúdos relacionados à prestação de contas das unidades jurisdicionadas.

Principais alterações:
O novo normativo incorporou alguns conceitos que ajudarão no desenvolvimento da nova sistemática nos próximos exercícios. Dentre as principais alterações, destacam-se:


- Adequação da redação do termo “processo de contas ordinárias”, vez que os processos desta natureza somente passam a existir após a sua autuação pela unidade técnica.
- Eliminação dos termos “processo de tomada e prestação de contas”, passando-se a adotar o termo “processo de contas” ou “prestação de contas” em sentido amplo;
- Redefinição das formas de constituição dos processos de contas, como individual, consolidado e agregado, assim como dos róis de responsáveis que lhes são associados, que se mostravam inadequadas às múltiplas formas de organização da administração pública federal.
- Inclusão dos programas de governo constantes do PPA como unidades jurisdicionadas ao Tribunal para efeito de apresentação de contas, refletindo prática já adotada pelo Tribunal quando da realização de auditorias de natureza operacional.
- Caracterização da omissão no dever de prestar contas, tanto pela não apresentação do relatório de gestão, quanto pela desconformidade desse relatório com os padrões de apresentação definidos pelo Tribunal.
- Eliminação na IN da declaração expressa da respectiva unidade de pessoal de que os responsáveis constantes do rol cumpriram a exigência de apresentação da declaração de bens e rendas, o que será verificado por meio de conteúdos exigidos nas DN anuais.
- Detalhamento dos procedimentos relacionados aos processos de contas extraordinárias.
- Definição de que somente os membros de colegiados cujos atos possam causar impactos na economicidade, na eficiência e na eficácia da gestão da unidade devem compor os róis de responsáveis.
- Exigência de que os órgãos de controle interno enviem, também por meio eletrônico a ser definido na DN anual, as peças de suas responsabilidades.
- Maior detalhamento dos procedimentos a cargo dos órgãos de controle interno na atuação sobre a prestação de contas.

Fonte: Controladoria Geral da União
quinta-feira, 4 de novembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Municípios já podem conferir o Censo 2010

Já está disponível o resultado parcial do Censo 2010.
Esse resultado é importante para os municípios pois o Censo é utilizado como indicador para os repasses do FPM aos municípios.
Para consultar seu município acesse: 
Como alerta a CNM: "Os Municípios têm um prazo de 20 dias para entrar com um processo administrativo junto ao IBGE para contestarem a população contada. Após este prazo o instituto publicará a população oficial para que o TCU calcule o coeficiente."

Os municípios podem consultar a análise feita pela CNM sobre essa divulgação parcial: seu município ganhou ou perdeu FPM?