terça-feira, 16 de novembro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Obrigações do Simples Nacional pelos Entes Federativos

          Durante o período de agendamento do ingresso ao Simples Nacional, os Entes Federativos tem um cronograma de trocas de arquivos com informações referente aos contribuintes para o agendamento no Simples Nacional.
          Esta troca de arquivo é um alinhamento entre as três esferas governamental, onde fazem troca de informações dos contribuintes optantes no simples nacional.

Abaixo segue o cronograma das ações que deveram ser feitos pelos entes:

Disponibilizar arquivos com CNPJ do cadastro.
     Periodo: 19/10/2010.
     Responsável: RFB
     Observação:   O arquivo será disponibilizado na pasta TO do Transfarqs, com
      todos os CNPJ (matriz e filiais) da base da RFB que estão localizados naquele ente
      federativo, exceto os Baixados e Nulos.

Enviar arquivos com CNPJ vedados por meio do PGD para ser utilizado no agendamento.
      Periodo: 15/10/2010 a 30/12/2010
      Responsável: Entes Federativos
      Observação: O prazo final será 24h do dia 30/12/2010.

Disponibilizar arquivos com CNPJ criados entre a primeira geração e 25/12/2010
      Data: 30/12/2010
     Responsável: RFB

Observações sobre o cronograma:

• A previsão inicial para que os arquivos com os CNPJ do cadastro estivessem disponíveis era 15/10/2010, mas, em função de um atraso na geração, a disponibilização foi adiada para dia 19/10/2010.

• Será considerado para a verificação das pendências, sempre, o último arquivo enviado pelo ente, a partir de 15/10/2010, até 30/12/2010.

• Durante o período do agendamento, poderão ser enviados novos arquivos, atualizando a relação de CNPJs com pendências.

• Caso um ente envie um arquivo para ser utilizado no agendamento e não mais envie arquivos, aquele será considerado durante o período de opção.

• O leiaute dos arquivos encontra-se detalhado no Anexo deste documento.

• A não informação pela UF ou Município pressupõe ausência de pendências para os agendamentos efetuados até esta data.

• A partir do segundo arquivo transmitido, deverá ser fornecido o número do recibo da transmissão anterior.

• O último arquivo enviado neste período será utilizado para o processo de opção, em janeiro.

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