sexta-feira, 15 de junho de 2012 | By: David A. Manguesi

Decreto regulamenta cadastramento de transferências no SICONV


Como já divulgado em nosso Blog,o decreto 7.641 que acelera a implantação completa de Sistema de Gestão de Convênios, foi publicado nesta terça-feira, 13, no Diário Oficial da União.

As transferências de recursos federais feitas pela União para entidades privadas sem fins lucrativos devem estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV) a partir de 16 de janeiro.

O novo decreto também define datas limites para a implantação de novas funcionalidades no SICONV. O módulo de acompanhamento e fiscalização deve estar disponível para a administração pública até 16 de janeiro. Neste instrumento, o órgão público federal concedente registrará o acompanhamento de todas as etapas da execução física e financeira da transferência. Desta forma, haverá maior transparência da utilização dos recursos com o efetivo aumento no controle do gasto público e agilidade na fiscalização.

As funcionalidades de chamamento público; módulo específico para termos de parceria, cotação prévia de preços para as entidades privadas sem fins lucrativos e tomada de contas especial deverão estar no sistema até maio.

Por último, o módulo da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) deverá estar implantado até 30 de julho de 2012. Entende-se por OBTV o pagamento da despesa do convênio, por exemplo, diretamente na conta corrente do beneficiário desta de forma virtual, o que garante a transparência e publicidade dos dados. Este documento eletrônico só é emitido se todas as etapas do convênio tiverem sido cumpridas pelas partes envolvidas no processo (concedentes convenentes e fornecedores).

Para mais informações clique aqui.

Fonte: SICONV

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