terça-feira, 12 de junho de 2012 | By: Rodrigo Pena

Publicada a Orientação Normativa sobre as alterações no cálculo da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos

A Orientação Normativa 1/2012 norteia os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados e Municípios a aplicação da Emenda Constitucional 70/2012.

A nota técnica sobre a aplicação da Emenda Constitucional (EC) 70/2012 estabele critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data da publicação da EC 41/2003, deixando evidente que devem ser revistas às aposentadorias por invalidez concedidas antes de 1º de janeiro de 2004, visto que foram calculadas, integralmente ou proporcionalmente com base na remuneração do servidor no cargo.


Também estão esclarecidas as dúvidas quanto aos benefícios abrangidos pelos preceitos estabelecidos pelo constituinte derivado em que amplitude ocorreram as modificações, as regras aplicáveis para recálculo e as providências a serem adotadas para o cumprimento, inclusive nos casos em que houver redução dos valores dos benefícios.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 01/2012

NOTA TÉCNICA Nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS

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