quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Contabilização da Dívida Ativa para atender ao Projeto Audesp

Em razão de grandes mudanças contábeis para o Estado de São Paulo para atendermos ao Projeto Audesp, achamos interessante relacionar alguns conceitos e formas de contabilização para um melhor entendimento que não trata uma Dívida Ativa dos Municípios.

Conceito
A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos Estabelecidos na Legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei.

Projeto Audesp
Para o acompanhamento da Dívida Ativa o TCE-SP (Projeto Audesp) criou uma conta corrente específica para tratar desta situação, onde podemos notar tal preocupação do Controle Externo sobre esse assunto.
Conta Corrente: 4 - Identificador de Receitas
Função: Detalhar as movimentações de Dívida Ativa Tributária identificando as suas origens (IPTU, ISS, etc); Detalhar as Deduções de Receitas.

No Anexo I - Estrutura de Códigos Contábeis do TCE-SP (AUDESP) foram criadas foram 2 (duas) contas contábeis específicas para registrar uma Dívida Ativa e demonstrar a realidade patrimonial das entidades do município, segue abaixo a função dos códigos contábeis que deverão ser utilizados para o registro dessas Operações:

1.2.2.1.1.01.00 - Dívida Ativa Tributária - Registra uma apropriação e movimentação dos créditos do Município, de natureza tributária, contra terceiros provenientes de tributos, multas e outros créditos da fazenda municipal lançados, porém não arrecadados ou não recolhidos no exercício de origem e que constitui dívida ativa a partir da data de sua inscrição. (Contabilizada na Conta Corrente 4 - Identificador de Receitas - AUDESP).
1.2.2.1.1.02.20 - Outras Dívidas Ativas Não Tributárias - Registra os valores relativos aos créditos do Município, de natureza não tributária e não decorrentes de decisões do Tribunal que imputem obrigações de devolução ou ressarcimento aos cofres públicos. (Contabilizada na Conta Corrente 3 - Credor / Fornecedor - AUDESP).

Obs.: Os municípios que contabilizaram uma Dívida Ativa em outro nível do Plano de Contas deverão efetuar lançamentos de correção e ajustes necessários para atender o Projeto Audesp.

Conforme se observa acima esses códigos Serão utilizados para identificar um posição e movimentação dos créditos existentes no município ou entidade, distinguindo-se os créditos oriundos de tributos (Tributária) de outros créditos de origens diversas (Não Tributária), como:

Item 1 - No caso de créditos originários de receitas tributárias, o código contábil busca identificar o código de receita que deu origem a direito (Conta Corrente (4) - Identificador da Receita).
Item 2 - Para os demais créditos, o desdobramento se faz por devedor, ou outro controle que possa existir no ente. Para tornar esse desdobramento possível, atribuiu-se ao código contábil 1.2.2.1.1.02.20 a (Conta Corrente (3) - Credor / Fornecedor / Inscrição Genérica).
Essa conta corrente é composta por duas informações: tipo de identificação e código do Credor / Fornecedor / Inscrição Genérica. Existem vários tipos de identificação, entre elas citamos a Inscrição Genérica, que abrange várias situações, pode ser utilizada inclusive para identificar o número de processo de dívida ativa não tributária ou da rubrica de receita da qual se originou a dívida ativa. Bastando que essa informação conste do cadastro de credores / Fornecedores / inscrição genérica criada pelo AUDESP.

Obs.: É importante lembrar que o desdobramento um ser utilizado tanto para as contas contábeis de Dívida Ativa Tributária (1.2.2.11.01.00) como de Divida Ativa não Tributária (1.2.2.1.1.02.20) refere-se às origens dos créditos, portanto, no momento de liquidação (recebimento desses créditos) não devem ser utilizadas as mesmas rubricas que indicam o recebimento de Dívida Ativa (1.9.3.0.00.00) - Receita da Dívida Ativa, onde devem ser utilizados os códigos das receitas do exercício em todas as funcionalidades que tratam do sistema de Dívida Ativa (Arrecadação da Receita, Lançamento Contábil), como exemplo:
1.1.1.2.02.00 - IPTU
1.1.1.2.08.00 - ITBI
1.1.1.3.05.00 - ISS


Classificação das Receitas da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária

1.9.3.0.00.00 – Receita da Dívida Ativa
1.9.3.1.00.00 – Receita da Dívida Ativa Tributária
1.9.3.1.11.00 – Receita da Dívida Ativa do IPTU
1.9.3.1.12.00 – Receita da Dívida Ativa do ITBI
1.9.3.1.13.00 – Receita da Dívida Ativa ISS
1.9.3.1.35.00 – Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária
1.9.3.1.36.00 - Receita da Dívida Ativa da Taxa de Saúde Complementar
1.9.3.1.98.00 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria
1.9.3.1.99.01 - Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos – Principal
1.9.3.2.00.00 – Receita da Dívida Ativa não Tributária
1.9.3.2.02.01 – Receita da Dívida Ativa da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
1.9.3.2.11.00 – Receita da Dívida Ativa de Aluguéis
1.9.3.2.12.00 – Receita da Dívida Ativa de Foros
1.9.3.2.13.00 – Receita de Dívida Ativa de Taxa de Ocupação
1.9.3.2.14.00 – Receita da Dívida Ativa de Arrendamento
1.9.3.2.15.00 – Receita da Dívida Ativa de Laudêmios
1.9.3.2.16.01 – Receita da Dívida Ativa de Outras Contribuições - Principal
1.9.3.2.99.01 - Receita da Dívida Ativa não Tributária de Outras Receitas - Principal

Inscrição
A inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa.

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - INSCRIÇÃO (inicial)
D - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
C - 6.2.3.1.7.10.01 - DÍVIDA ATIVA - INSCRIÇÃO

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - INSCRIÇÃO (inicial)
D - 1.2.2.1.1.02.20 - OUTRAS DÍVIDAS ATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS
C - 6.2.3.1.7.10.01 - DÍVIDA ATIVA - INSCRIÇÃO

O valor do crédito a receber deverá permanecer registrado no Ativo até o recebimento correspondente, ou reclassificado pelo vencimento do prazo de pagamento.
 
Cabe ao órgão ou unidade competente para inscrição a adoção de contas de controle com detalhamento de contas corrente mais adequado às necessidades de gestão.

Cancelamentos, Abatimentos e Anistia
O cancelamento, por qualquer motivo, do devedor inscrito em Dívida Ativa representa extinção do crédito e por isto provoca diminuição na situação líquida patrimonial, relativamente à baixa do direito que é classificado como variação patrimonial passiva independente da execução orçamentária ou simplesmente variação passiva extra-orçamentária. Da mesma forma são classificados o registro de abatimentos, anistia ou quaisquer outros valores que representem diminuição dos valores originalmente inscritos em Dívida Ativa mas não decorram do efetivo recebimento.

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - CANCELAMENTO
D - 5.2.3.1.7.10.30 - DÍVIDA ATIVA – CANCELAMENTOS
C - 1.2.2.1.1.01.00 – DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CANCELAMENTO (dívida ativa RPPS de curto prazo)
D - 5.2.3.1.7.01.30 - DÍVIDA ATIVA – CANCELAMENTOS
C - 1.1.6.1.0.00.00 - CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – RPPS

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - ABATIMENTO/DESCONTO
D - 5.2.3.1.7.10.31 - DÍVIDA ATIVA - ABATIMENTO/ DESCONTO
C - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - ANISTIA/PERDÃO
D - 5.2.3.1.7.10.32 - DÍVIDA ATIVA - ANISTIA/ PERDÃO
C - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA
D - 5.2.3.1.7.10.33 - DÍVIDA ATIVA - BAIXA PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA
C - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

Atualização
A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo.
Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente. O lançamento contábil será do tipo:

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - JUROS E MULTAS (acréscimos)
D - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
C - 6.2.3.2.3.05.09 - DÍVIDA ATIVA - JUROS E MULTAS

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - JUROS E MULTAS (acréscimos)
D - 1.2.2.1.1.02.20 - OUTRAS DÍVIDAS ATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS
C - 6.2.3.2.3.05.09 - DÍVIDA ATIVA - JUROS E MULTAS

Os lançamentos para juros, multas e outros encargos de exercícios anteriores seguem a mesma composição de contas, porém variando a respectiva conta de variação patrimonial.

Recebimento
O pagamento dos valores inscritos pode ser efetuado em dinheiro ou em bens, aplicando-se de forma geral o disposto no artigo 708 do Código de Processo Civil, e o Capítulo V do Código Civil.

RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA (exemplo decorrente do IPTU)
D - 5.1.3.1.2.02.01 - COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
C - 1.2.2.1.1.01.00 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

Obs.: O lançamento de Arrecadação da Receita da Dívida Ativa já faz os lançamentos no Sistema Compensado, para contabilizar nas Variações Patrimoniais basta informar no Sistema CPcetil cadastro da conta contábil a sua devida contrapartida automática.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp101.htm
Fonte: http://www.tce.sp.gov.br/fiscalizacao/audesp/index.shtm

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