terça-feira, 16 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Já pensou em ter um regime de previdência em seu município?

Muitos municípios hoje optaram por ter um regime de previdência próprio. Isto acaba sendo favorável aos servidores, pois eles podem ter uma condição diferenciada ao final de seu tempo de serviço. Mas nos perguntamos: quais as vantagens de existir um regime de previdência municipal?

Vamos por partes. Primeiramente, podemos destacar algumas vantagens claras, por exemplo, quanto à garantia dos benefícios previdenciários. No que tange à previdência do servidor, esta deixa de ser garantida pela previdência oficial – INSS – e passa a ser responsabilidade da municipalidade. Esta garantia poderá ser exercida através de um instituto ou fundo municipal de previdência criado por lei municipal para esta finalidade.

Também, com a extinção do recolhimento das contribuições ao INSS, a assunção da responsabilidade dos benefícios
Previdenciários constitucionais passa a ser da municipalidade. Ou seja: As contribuições passam a ser vertidas diretamente para o instituto de previdência Municipal.

Dadas estas condições, ocorre uma redução de custos dos benefícios. A tendência é a de que os custos com os benefícios previdenciários e assistenciais garantidos aos servidores sejam menores do que os encargos com o INSS. Esta redução representa uma contribuição mensal menor do que para a previdência oficial, ou seja, gastos menores para o município.

Quanto à administração dos recursos, também contamos com uma liberdade na aplicação dos recursos. De acordo com a legislação vigente, os regimes municipais devem seguir alguns preceitos quanto à aplicação de seus recursos. Mas mesmo assim, ainda existe autonomia para a escolha da aplicação a ser feita no mercado financeiro. E isto através da instituição financeira pública (parceira), de forma que os recursos alcancem a maior rentabilidade e estejam disponíveis no momento dos pagamentos dos benefícios.

Ainda sobre esse gerenciamento, cabe ainda destacar que existe uma facilidade no gerenciamento dos benefícios. Tem-se um maior controle dos planos de contribuição e a inativação dos servidores. Para os servidores ativos e inativos existe uma maior transparência no processo de gestão. E, além de tudo, uma corresponsabilização entre governo e servidores, tornando o processo mais econômico.

Ao efetuar a concessão dos proventos, o INSS prende-se a critérios próprios no cálculo deste, os quais, eventualmente, representam valor inferior a 100% do vencimento. Em obediência à Carta Magna, a municipalidade obriga-se, em qualquer circunstância, a integralizar qualquer diferença oriunda de pagamento de proventos cujos valores sejam inferiores ao vencimento do servidor, quando ativo. Desta forma, a despesa é dupla: como pagamento dos encargos, na atividade, e com o pagamento das eventuais diferenças, na condição de inativo (aposentado).

Outro beneficio que podemos (e devemos) destacar, trata-se do atendimento personalizado. O servidor terá um atendimento individual realizado por um colega que lhe dará todas as informações que desejar sobre sua situação, sem necessidade de filas, esperas incomodas ou mau atendimento por pessoas que não o conhecem.

Desta forma, cabe realmente analisar os benefícios de ter um regime de previdência municipal. Procure um município próximo que tem esta forma de regime e faça uma visita! Descubra mais vantagens!

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