Há sempre a indagação quanto à incidência do PASEP nas Receitas de Capital e de Transferências
O Decreto nº 4.524, de 17 de Dezembro de 2002 regulamenta a Contribuição de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP
O Artigo 67 deste decreto define que as Receitas Correntes Arrecadas e Transferências Correntes e de Capital recebidas incidem para na contribuição do PASEP.
“Art. 67. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre as receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas (Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º , inciso III).”
Fonte: http://www.receita.gov.br/
0 comentários:
Postar um comentário