quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Incidência do PASEP em Receitas de Capital e Transferências


Há sempre a indagação quanto à incidência do PASEP nas Receitas de Capital e de Transferências

O Decreto nº 4.524, de 17 de Dezembro de 2002 regulamenta a Contribuição de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP

O Artigo 67 deste decreto define que as Receitas Correntes Arrecadas e Transferências Correntes e de Capital recebidas incidem para na contribuição do PASEP.

                                       “Art. 67. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre as receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas (Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º , inciso III).”

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