terça-feira, 23 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Pregão eletrônico: benefícios para a administração municipal

"É preciso revestir as licitações e contratos públicos de total transparência, mediante a universalização das tecnologias da informação e comunicação e possibilitar à sociedade o acesso a todos os atos dos procedimentos licitatórios." (Luis Inácio Lula da Silva - Presidente da República).

Iniciando esta publicação com a frase de nosso atual presidente, muitos já estão familiarizados com esta forma de compra: pregão eletrônico. Ele é uma ferramenta de comércio, utilizando as tecnologias da informática, com o objetivo proporcionar a competição e a transparência nos negócios.

Esta modalidade licitatória, utilizada pelo governo brasileiro para realizar contratos administrativos de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado, foi criada através da lei federal 10.520/2002. Esta lei também criou o chamado "pregão presencial", que obrigava os contendentes a comparecerem à negociação, liderada por um pregoeiro devidamente designado pelo órgão da administração pública licitante.

Ele foi criado visando, basicamente, aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. É um método que amplia a disputa licitatória, permitindo a participação de várias empresas de diversos estados, na medida em que dispensa a presença dos contendentes. Trata-se de uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes, tornando mais eficiente e barato o processo licitatório, tendo simplificado significativamente muitas das etapas mais burocráticas que tornavam morosa a contratação com a administração pública.

Para quem ainda não conhece essa modalidade, ela funciona da seguinte maneira: O fornecedor interessado em participar do pregão eletrônico deve cadastrar-se por meio do website do órgão solicitante. O fornecedor normalmente recebe uma senha, que permite o acesso à opção para certificação da empresa. Após a confirmação da certificação, o fornecedor está habilitado a participar dos pregões referentes àquele órgão.

O pregão eletrônico acontece como numa sala de bate-papo, onde as propostas são apresentadas pelos concorrentes. Inicia-se com a fixação da menor proposta. O pregoeiro então instiga os concorrentes a fazer lances até que não haja mais propostas. O pregão ocorre como um leilão ao contrário, onde ganha o fornecedor que pedir o menor preço pela mercadoria ou serviço. Normalmente, a identidade dos autores dos lances não é revelada aos demais concorrentes.

Em seguida, verifica-se a habilitação da empresa vencedora. Se ela não estiver perfeitamente habilitada, a habilitação da segunda colocada é verificada. Ao final da sessão, os proponentes podem manifestar a intenção de interpor recursos, com prazo determinado. Finalmente, a contratação é efetuada após a decisão dos recursos interpostos.

Entretanto o pregão eletrônico - que visa uma maior transparência, confiabilidade e segurança - está muito vulnerável. Infelizmente ainda é muito afetado por atos ilegais e fraudulentos, uma vez que são pessoas que elaboram os sistemas, onde elas mesmas podem facilitar uma possível fraude. É necessário que exista uma mudança na mentalidade do funcionalismo público onde a defesa do bem comum prevaleça sobre os benefícios próprios. Talvez esse seja o caminho para uma sociedade mais justa e igualitária.

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