terça-feira, 29 de março de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Portal mostra estudos sobre desenvolvimento social


Através do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a ONU lançou um site onde permite acesso a consultas, funcionamento, estudos e avaliações de programas de governo da área social de vários países em desenvolvimento.
Este projeto foi criado com iniciativa do Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG).
O objetivo é promover a discussão e o aprendizado sobre iniciativas dos programas que foram bem sucedidos tratando da inclusão social no mundo.
Também foi disponibilizada a biblioteca virtual, trazendo mais de 130 pesquisas sobre:
  • políticas e programas de proteção social e transferência de renda;
  • estratégias de desenvolvimento rural e sustentável;
  • inovações para a geração de emprego;
  • políticas macroeconômicas para a redução da desigualdade; e,
  • estratégias de provisão de água, saneamento e eletricidade para todos e todas.
O site também traz várias pesquisas em inglês e espanhol sobre estratégias para o crescimento inclusivo, como o impacto da situação econômica mundial para o bem-estar humano entre outras.
Dispõe também de uma sala de notícias que destaca as novidades sobre iniciativas de crescimento inclusivo nos países em desenvolvimento.

Fonte: Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo
quarta-feira, 23 de março de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Secretaria exige CNPJ para Fundos Municipais de Assistência Social

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) determinou o cadastramento dos Fundos Municipais de Assistência Social e exigiu a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Fundo. Por meio do ofício-circular 5/2011 do dia 28 de março, a SNAS fez essas e outras exigências.

De acordo com a circular, para que haja a transferência dos recursos para Fundo de Assistência Municipal devem ser encaminhadas cópias dos seguintes documentos: a lei de instituição do fundo, o decreto de regulamentação, a Lei Orçamentária Anual e a cópia do CNPJ, extraída do sítio da Secretaria da Receita Federal.

A Nota 114/2010, da Receita Federal do Brasil, registra: o simples fato de terem CNPJ não enquadra os fundos de natureza contábil na condição de pessoa jurídica, não sendo deles exigidas declarações – obrigações acessórias.

  • Acesse o ofício-circular da SNAS aqui
  • Nota técnica da RFB isentando as obrigações acessórias aqui
quarta-feira, 16 de março de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Queda do FPM em Março preocupa prefeitos

No inicio desse ano, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) teve um aumento em cerca de 46% em janeiro e 33% em fevereiro, comparado com o mesmo período de 2010. Historicamente, os primeiros dois meses do ano apresentam um aumento no repasse, devido a maior arrecadação de impostos federais nos final do ano.

Mas apesar desse aumento no repasse, março apresenta uma realidade diferente: a previsão indica uma queda de 37% em relação a fevereiro. Apesar do crescimento de 12,9% comparado com março de 2010, esta queda prevista é preocupante.

Na lista dos vilões, aparecem o aumento do salário mínimo e a inflação, que anda dando timidamente as caras no Brasil. Ela vem subindo desde o ano passado, fechando 2010 com 5,91%. Ou seja: os gastos com custeio e pessoal aumentaram nos municipios. E o reajuste do FPM não manteve a mesma proporção de aumento.

Os chefes dos executivos municipais terão de reduzir gastos no começo do ano para não sofrerem depois.
segunda-feira, 14 de março de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Nova Decisão do STJ em Relação ao ISSQN dos Cartórios

A decisão do processo REsp 1.221.491-SC (2010/0212172-5) em relação a atividade delegada aos tabeliães, oficiais de registro ou registradores, desempenhada com a colaboração de empregados desconfigura o caráter pessoal do serviço, autorizando a cobrança do ISSQN com base no preço do serviço, podendo o município, a seu critério, adotar a cobrança diferenciada por valores fixos.

A atividade cartorária submete-se a fiscalização do Poder Judiciário, não significando que seja criado obstáculos para acesso aos livros e documentos necessário à apuração do ISSQN pela Administração Tributária na forma da legislação tributária do município.

A fiscalização do Poder Judiciário tem como objetivo de zelar pelo cumprimento do dever e os exames realizados pela Administração Tributária Municipal tem como finalidade verificar a receita pelos serviços prestados pelos cartórios.

Ressalta-se que o caráter pessoal deve ser considerado quando a mesma não se tratar de atividade empresarial conforme o art. 966 do Código Civil.

Decisão do STJ:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. ISS. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Decidindo o Tribunal a quo a matéria posta a deslinde, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão qualquer a ser suprida.
2. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não se enquadram na prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal, de modo que inviável o benefício fiscal de recolher o ISS com base em alíquotas fixas, na forma do parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1221491/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 18/02/2011)
sexta-feira, 11 de março de 2011 | By: Consultoria GOVBR

IPTU poderá ser pago com o FGTS

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 121/11, que autoriza o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador pagar dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de taxas municipais incidentes sobre a casa própria, como por exemplo as tarifas de água e de luz, também poderá ser utilizada mais de uma conta vinculada do FGTS para pagar a mesma dívida, desde que os titulares das contas comprovadamente integrem a mesma família e residam no mesmo imóvel.


O valor máximo da movimentação não poderá exceder o total do débito tributário, onde o objetivo é auxiliar famílias que, depois de grandes sacrifícios para adquirir a casa própria, enfrentam o drama de perder o imóvel por incapacidade financeira de pagar tributos.


Fonte: Lei 121/2011
quinta-feira, 10 de março de 2011 | By: Consultoria GOVBR

SIOPE 2010: conferência com a publicação do ensino

A transmissão dos dados do SIOPE de 2010 já está disponível desde o dia 21 de janeiro, como já havíamos divulgado em nosso blog: 
http://blogdosconsultores.blogspot.com/2011/01/siope-2010-liberacao-para-transmissao.html

Chamamos à atenção das prefeituras, porém, que não deixem o preenchimento do SIOPE para o mês de abril, visto que, como a entrega entrega do Balanço Anual ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se encerra no final do mês de março, é recomendável que o referido preenchimento dessa prestação de contas seja feito em tempo hábil de alguma correção que se faça necessário.

Após a entrega do Balanço ao Tribunal de Contas é impossível a correção de qualquer informação, portanto reforçamos essa recomendação.

Além disso, quando a auditoria do Tribunal de Contas estiver no município, essa prestação de contas será exigida pelo auditor e será comparada com a publicação do ensino em jornal (obrigatória devido ao artigo 256 da Constituição do Estado de São Paulo).


quarta-feira, 9 de março de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Transmissão do SIOPS 2010: análise dos dados transmitidos

A entrega do SIOPS 2010 teve seu prazo encerrado em 30/01/2011. Mesmo com o prazo tendo se encerrado em janeiro, 359 municípios do Estado de São Paulo não haviam transmitido até essa data essa prestação de contas, o que representa quase 56% dos  municípios do Estado de São Paulo.

Fonte: http://siops.datasus.gov.br/evolpercEC29.php

Um dos motivos para essa falta de preocupação referente à essa prestação de contas é que essa pendência  de 2010 só aparecerá no CAUC (Cadastro Único de Convênios) no final do mês de março.

Analisando os dados já entregues referentes à 2010, observa-se que nenhum município do estado ficou abaixo da aplicação mínima de 15% na saúde.

O mínimo de aplicação informado até o momento é o município de Parapuã com 15,29% e o máximo é o município de Gavião Peixoto, com aplicação de 41,54%, sendo que a média de aplicação  de todos os municípios até o momento é de 23,20%.

Lembramos que ainda existem municípios com prestação de contas pendente de exercícios anteriores, e portanto consta pendência em seu CAUC, sendo obrigatória a regularização.

terça-feira, 8 de março de 2011 | By: Consultoria GOVBR

Declaração de Imposto de Renda: Obrigatoridade de emissão do Informe de Rendimentos

A declaração de imposto de renda pessoa física 2011 se encerra no dia 29 de abril, e os contribuintes deverão declarar todos os rendimentos recebidos no exercício de 2010.

Lembramos aos órgãos públicos que é sua obrigação a emissão e entrega dos Informes de Rendimentos a serem entregues:
  1. a todos os prestadores de serviços
  2. aos servidores púbicos
O Informe de Rendimentos está disposto na Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, da qual retiramos para discussão alguns itens:
  • A entrega do comprovante deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos;
  • A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado no art. 2º, ou fornecer, com inexatidão, o documento a que se refere esta Instrução Normativa, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
  • À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, será aplicada multa de trezentos por cento sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
Outro ponto importante: deve-se conferir os valores impressos no Informe de Rendimentos com  os valores informados na DIRF entregue à Receita Federal para evitar problemas tanto para o prestador de serviços quanto para a entidade pública que forneceu as informações.

Como os Informes de Rendimentos dos servidores públicos normalmente são entregues pelo departamento de Recursos Humanos sem maiores problemas, caberá ao Departamento de Contabilidade das entidades conferir e emiti-los aos prestadores de serviços.

Com relação à DIRF, algumas colocações podem ser feitas:

1) - Se os rendimentos pagos à determinada pessoa física ficaram isentos durante todo o ano da retenção do Imposto de Renda, por não atingirem os limites previstos em lei, a entidade pública (e demais pessoas jurídicas) estão desobrigadas a incluí-la na DIRF. Porém, caso solicitado, o Informe de Rendimentos deve ser entregue também nesse caso.

2) - Se durante o ano a Pessoa Física teve (em pelo menos um dos meses) rendimentos sujeitos a retenção do IRRF, fica a Pessoa Jurídica obrigada a entrega da DIRF onde deverá informar os rendimentos pagos a Pessoa Jurídica durante o ano inteiro, mesmo que nos outros onze meses não tenha ocorrido a retenção alguma. Nesse caso, deve-se tomar o cuidado de conferir os valores antes da entrega do Informe de Rendimentos, visto que caso os valores tenham inconsistência, a declaração da PF cairá em malha.