segunda-feira, 31 de outubro de 2011 | By: Alex Gottlob

STJ: ISS Incide sobre Manutenção de Equipamentos de TV por Assinatura

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. DL 406/68 E LC 56/87, ITEM 69.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ONEROSA DE EQUIPAMENTO PELA EMPRESA DE TV POR ASSINATURA. SERVIÇO-FIM DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO.
1. Recurso especial interposto pelas alíneas a e c do permissivo constitucional pelo qual o município recorrente pretende o reconhecimento de que incide o ISS sobre os valores recebidos pela empresa de TV por assinatura para fins de manutenção onerosa nos decodificadores cedidos em comodato aos seus clientes.
2. A municipalidade alega que o serviço prestado pela empresa recorrida de conserto ou manutenção de equipamentos está enquadrado na Lista Anexa ao DL 406/68, com redação dada pela LC 56/87 (item 69) e na legislação municipal que respaldou a autuação fiscal. O Tribunal de origem afastou a tributação ao fundamento de que os referidos serviços constituem atividade-meio imprescindível para a consecução objetivo principal da avença entre o consumidor e a empresa, de transmissão do sinal de TV contratado. Tem-se, pois, que a controvérsia em questão reside em saber se a manutenção onerosa prestada pela empresa recorrida constitui, ou não, atividade autônoma passível de tributação pelo ISS.
3. A atividade de manutenção em comento é autônoma e não decorre, necessariamente, da fruição dos serviços de TV por assinatura. A esse respeito, conforme assentado pela própria recorrida, a manutenção onerosa se dá quando o defeito verificado é ocasionado por culpa exclusiva do cliente na posse ou no uso incorreto do equipamento. Assim, caberá ao cliente arcar com o reparo da coisa emprestada, ainda que o contrato de TV por assinatura, por outras razões, venha a ser rescindido.
4. Dessa forma, verifica-se que o conserto no equipamento aproveita, em primeiro plano, o consumidor, na medida em que por meio dessa assistência, ele cumprirá com sua obrigação contratual, não estando sujeito a qualquer ação por parte da empresa dona do aparelho.
5. Constata-se, ainda, que o fato de a própria empresa de TV por assinatura realizar a manutenção do equipamento, por si só, não retira o caráter autônomo do serviço prestado ao consumidor. Nesse contexto, a manutenção do equipamento não deve ser considerada como serviço-meio (até porque, em tese, tal conserto poderia ocorrer por meio de terceiro), mas como serviço-fim de atividade complementar (ou facilidade adicional), passível, portanto, de tributação.
6. Pertinente o acórdão o acórdão paradigma apontado (REsp 710.744/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7/2/06), segundo o qual "aos serviços prestados pelas operadoras de TV a Cabo - sobre os quais incide o ICMS - agregam-se outros serviços acessórios, como os de assistência técnica, de instalação de equipamentos, mudança na seleção de canais, habilitação de decodificador e de ponto extra, que não se confundem com os de telecomunicação propriamente dito e sobre os quais deve incidir o imposto municipal - ISS, na forma do Decreto-lei 406/68, item 21 da Lista de Serviços - 'Assistência Técnica'".
7. Recurso especial provido. Retorno dos autos à origem para analisar as demais causas de pedir sustentadas nos embargos à execução.
(REsp 1194562/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 17/10/2011)
sexta-feira, 28 de outubro de 2011 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

AUDESP e a Padronização do PCASP Nacional



O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apresentou no dia 27/10/2011 o curso 'AUDESP e a Padronização ao Plano de Contas Nacional'.

Nesse evento foram apresentadas as primeiras informações para que as empresas que fornecem sistemas informatizados para contabilidade pública e para as entidades que possuem sistemas próprios iniciem a adequação dos sistemas para o novo plano de contas nacional.

Foi divulgada a seguinte estratégia de implantação no Estado de São Paulo:
  • Todos terão até dezembro de 2011 para enviar dúvidas e sugestões para o Tribunal de Contas referente ao plano de contas disponibilizado;
  • Em 2012 será disponibilizado um ambiente de testes para o novo plano de contas, afim de permitir às entidades públicas a utilização do PCASP e demais novidades;
  • Serão oferecidos em 2012 programas de capacitação pelo próprio Tribunal de Contas para melhor assimilação do novo Plano de Contas;
  • Todas as entidades deverão implantar o novo plano de contas até o final de 2012 para início da transmissão ao AUDESP no início de 2013
Algumas novidades que virão:
  • Novo plano de contas AUDESP, adequado ao PCASP federal;
  • Surgimento de atributos das contas contábeis, permitindo um melhor gerenciamento das contas;
  • Nova etapa das fases da despesa chamada "em liquidação";
  • Novo controle chamado de "Disponibilidade de Recursos Orçamentários do Exercício";
  • As contas-correntes existentes no AUDESP serão mantidas no PCASP;
  • As receitas e despesas deverão ser realizadas por competência. 
  • As demais regras implementadas pelas NBCASP deverão ser seguidas e implantadas.
quinta-feira, 27 de outubro de 2011 | By: Emerson Alex Ferreira

Arrecadação municipal cresce mais que a estadual

O crescimento da economia mais ancorado no setor de serviços e o mercado imobiliário ainda aquecido estão fazendo a receita própria dos municípios crescer em ritmo acelerado.

Em um levantamento feito em 12 capitais, dez prefeituras exibiam de janeiro a agosto elevação mais acelerada da arrecadação tributária própria do que a de seus respectivos Estados, na comparação com o mesmo período do ano passado.

As dez capitais são Manaus, Salvador, Fortaleza, Belo Horizonte, Curitiba, Natal, Vitória, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo.

O levantamento foi feito com base nos relatórios de execução orçamentária encerrados em agosto. O desempenho pode ajudar as prefeituras a ter mais fôlego para os investimentos que servirão como vitrine nas eleições municipais do próximo ano.

A prefeitura de São Paulo, por exemplo, teve 14,6% de elevação na arrecadação própria, enquanto a receita tributária do governo paulista cresceu 10,2%. No município do Rio, a receita própria com tributos aumentou 16,7%, enquanto a arrecadação fluminense subiu 13,5%. Algumas capitais avançaram de forma ainda mais significativa que seus Estados. A receita tributária de Salvador cresceu 22%, enquanto a da Bahia aumentou apenas 8,8%. Belo Horizonte é outro caso, com elevação de 17,7% na arrecadação de tributos, bem acima dos 8,5% do governo mineiro. As exceções ficaram por conta de Florianópolis e Recife. A capital catarinense teve elevação de apenas 1,6% na receita tributária, enquanto a arrecadação do respectivo Estado teve aumento de 16,8%. Recife teve aumento importante, de 15,6%, mas a evolução foi menor do que os 19,1% do governo pernambucano. A Fazenda de Florianópolis credita o crescimento de sua receita própria aquém da inflação em 2011 à elevada base de 2010, que contou com receitas extraordinárias, boa parte em razão de programa de parcelamento concedido em 2009.

A principal explicação para o ritmo desigual de crescimento entre municípios e Estados está na diferença de desempenho entre o principal tributo arrecadado pelos municípios, o ISS, cobrado sobre serviços, e o ICMS recolhido pelos Estados principalmente na venda de mercadorias.

Amir Khair, especialista em contas públicas, acredita que o crescimento vigoroso do setor de serviços tem beneficiado a arrecadação própria das prefeituras. “Além do crescimento do setor, com novos serviços, o que tem beneficiado a arrecadação é o aumento de preços nesse segmento. Isso só não tem tido grande impacto nos pequenos municípios. O efeito é mais concentrado nas capitais”, diz Khair. Ele lembra que a inflação do setor de serviços tem crescido muito mais que o índice geral. De acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 12 meses até setembro, a inflação do setor de serviços subiu 9,84% enquanto o IPCA acumula alta de 7,31%. Khair estima que a alta de preços contribuirá para fazer os municípios avançarem em 2011 um pouco mais na fatia da arrecadação nacional de tributos. Em 2006 as prefeituras recolhiam 4,28% do total arrecadado, enquanto os Estados tinham fatia de 25,7%. No ano passado os municípios ficaram com 4,87% e os Estados, com 25,23%. Mauro Ricardo Costa, secretário de Finanças do município de São Paulo, lembra que a arrecadação forte do Imposto sobre Serviços (ISS) e de tributos como o ITBI, cobrado sobre a compra e venda de imóveis, compensaram parte da receita frustrada com o ICMS e as transferências de convênios do Estado e da União. A prefeitura, diz Costa, deve terminar o ano com receita total de R$ 33 bilhões, o que significa R$ 2,6 bilhões a menos que o orçado. De janeiro a agosto, a arrecadação de ISS aumentou em 16,3% enquanto o repasse de ICMS estadual para a prefeitura de São Paulo ficou abaixo das expectativa, com crescimento de 9,3%. Isso aconteceu, segundo o secretário, devido à desaceleração na arrecadação do imposto estadual e não pela perda da fatia de participação do município. A elevação da receita própria, de qualquer forma, propiciou o aumento de 21,1% nos investimentos, com crescimento também do superávit primário, que encerrou o segundo quadrimestre em R$ 5,13 bilhões, bem mais robusto que os R$ 3,99 bilhões registrados no mesmo período do ano passado.

François Bremaeker, consultor da Associação Transparência Municipal, lembra que os períodos imediatamente anteriores às eleições são os que acabam exibindo elevação de investimentos das prefeituras. Com arrecadação em 2011 acima do previsto – R$ 6,56 bilhões – a prefeitura do Rio fará em 2011 o maior investimento de sua história. Os gastos podem chegar a R$ 5 bilhões, segundo a secretária de Fazenda do município, Eduarda La Rocque. A lei orçamentária do Rio previa uma arrecadação de R$ 6,4 bilhões em 2011 para o município. No entanto, segundo a secretária, o ano deve fechar com um elevação nominal de 14,1% em relação aos R$ 5,75 bilhões arrecadados em 2010. Em 2012, essa receita deve crescer ainda mais, para R$ 7,34 bilhões, expansão de 11%. A secretária explica que o aumento da arrecadação ocorreu em função do início de funcionamento da nota fiscal eletrônica, batizada no Rio de Nota Carioca, que além de formalizar vários estabelecimentos ainda distribui prêmios e descontos no IPTU aos moradores da cidade. “Nossa arrecadação de ISS no segundo quadrimestre aumentou 17,5%”, conta Eduarda. Segundo ela, o investimento pode superar bastante o previsto na lei orçamentária. “A previsão era de R$ 3,5 bilhões, mas já temos o poder de gastar até R$ 5 bilhões, com a incorporação do superávit que fizemos nos dois primeiros anos de governo”, explica. Nos dois primeiros anos de governo, a Secretaria de Fazenda enxugou os custos, fechando 2010 com um caixa de R$ 3 bilhões. Agora, Eduarda não está mais preocupada em botar as contas em dia e sim apenas gerenciar o orçamento para os desafios de uma cidade que vai hospedar jogos da Copa do Mundo em 2014 e a Olimpíada de 2016. Eduarda garante que todo esse gasto não vai afetar o endividamento do município por conta do empréstimo que o município fez com o BID obtido em 2010. O empréstimo do Bird de R$ 950 milhões, apesar de ter aumentado o estoque da dívida já que alongou o prazo, aumentou a capacidade de pagamento porque a taxa total da dívida com o governo federal, de R$ 6,510 bilhões, foi reduzida de 9% para 7,5% e caiu para 6% neste ano. Com isso, o endividamento caiu de R$ 8,72 bilhões em 2008 para os atuais R$ 8,46 bilhões e deve se manter no mesmo nível nos próximos ano, o que corresponde em 30%, segundo cálculo previsto nas Lei de Responsabilidade fiscal. O aumento da arrecadação unido ao superávit fez a prefeitura também reduzir o peso da despesa de pessoal no orçamento.

Fonte: Jornal Valor Econômico

Prorrogado prazo de adesão à expansão de serviços socioassistenciais e equipes volantes

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou para 10 de novembro o prazo para que os 1.352 municípios selecionados para a expansão do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e de equipes volantes assinem o termo de aceite no Portal do MDS. Os conselhos municipais de Assistência Social precisam, até 11 de novembro, aprovar a adesão.

Os critérios de expansão foram acertados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A expansão 2011 de financiamento federal para serviços de proteção social básica atenderá, prioritariamente, municípios que tenham recursos humanos, grande volume de população pobre e grandes dimensões territoriais. Alguns municípios poderão ter mais de um financiamento federal. No total, o Paif será financiado em 220 Cras; 1.456 equipes volantes serão criadas.

O ministério repassará mensalmente, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), para os fundos municipais, valores entre R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para o Paif, conforme os números populacionais do município, e R$ 4,5 mil para criação de equipes volantes, independentemente do porte da cidade. O recurso estará disponível a partir de novembro, após a adesão do gestor municipal e a validação do Conselho de Assistência Social. Não aderir é entendido pelo Governo Federal como recusa do financiamento.

Fonte:MDS
quarta-feira, 26 de outubro de 2011 | By: Rodrigo Pena

Prazo para adesão ao PDDE termina dia 31 de outubro

Na próxima segunda-feira, dia 31 de Outubro é o prazo final para as Prefeituras aderirem ao Programa Direto na Escola (PDDE). As redes de ensino que não fizerem adesão ficam sem os recursos do programa este ano.
As escolas públicas também necessitam atualizar os dados cadastrais para serem beneficiadas. Para aderir ou atualizar o cadastro, basta acessar o sistema PDDEweb, disponível na página eletrônica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
As escolas com mais de 50 alunos deverão possuir Unidade Executora Própria (UEX), para serem beneficiadas pelo programa.

Fonte: FNDE
terça-feira, 25 de outubro de 2011 | By: Rodrigo Pena

Comissão começa a votar hoje relatórios ao Orçamento e ao PPA

A Comissão Mista de Orçamento realiza hoje, às 14h30, a primeira de uma série de reuniões nesta semana para votar os relatórios preliminares à proposta orçamentária de 2012 (PLN 28/11), do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e ao projeto do Plano Plurianual 2012-2015 (PLN 29/11), do senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Também estão na pauta da comissão projetos de créditos adicionais ao Orçamento em vigor e requerimentos de audiência pública.

Além da reunião de hoje, estão marcadas reuniões:
- na quarta (26), às 14h30; e,
- quinta-feira (27), às 10, às 14 e às 16 horas.

Todas serão realizadas no Plenário 2.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
segunda-feira, 24 de outubro de 2011 | By: Rodrigo Pena

Pela 1ª vez, municípios poderão apresentar emendas ao Orçamento da União

Os municípios brasileiros com até 50 mil habitantes poderão apresentar emendas diretamente para a proposta orçamentária para 2012 em tramitação na Comissão Mista de Orçamento (PLN 28/11).

Pelo texto, os municípios poderão indicar uma emenda no valor de R$ 300 mil a R$ 600 mil, dependendo do tamanho da população, entre oito ações previamente determinadas no relatório, nas áreas de:
- Educação;
- Saúde básica;
- Infraestrutura urbana e sanitária;
- Agricultura;
- Prevenção de desastres; e,
- Recuperação de estradas vicinais.


Segue abaixo a relação da População (habitantes) x Valor (R$) dos Municípios habilitados para apresentar emendas:
Até 5.000 = 300 mil
De 5.001 até 10.000 = 400 mil
De 10.001 até 20.000 = 500 mil
De 20.001 até 50.000 = 600 mil

Ações que poderão ser financiadas:
- Estruturação da rede de serviços de atenção básica de sáude
- Implantação de melhorias sanitárias para prevenção e controle de agravos
- Apoio ao pequeno e médio produtor agropecuário (patrulha mecanizada)
- Aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais
- Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (Infraestrutura urbana)
- Apoio as obras preventivas de desastres

LOA 2012 - Parecer Preliminar
Anexo V - Emendas de Iniciativa Popular – Relação de Municípios
Comunicado 02/2011 - Prazo de Emendas
Formulário de Emendas ao Relatório Preliminar Apresentado

Para garantir a participação da população, o relatório determina que a emenda será definida em audiência pública promovida conjuntamente pela prefeitura e a câmara de vereadores, com ampla participação social.

O resultado da audiência será comunicado à Comissão de Orçamento, por correspondência, com data de postagem até o dia 23 de novembro. A correspondência deve identificar a obra a ser financiada com a emenda. A participação da prefeitura e das câmaras de vereadores é uma forma, segundo o relator, de garantir a “institucionalidade” da decisão.

Os recursos serão repassados mediante transferência direta para as contas das prefeituras (modalidade de aplicação 40, no jargão técnico). Caso a cidade não escolha a área beneficiada até a data limite, os recursos serão endereçados à saúde básica. Segundo o relator, 4.953 municípios brasileiros (89% do total) vão ser favorecidos com as emendas, atingindo um universo de 65 milhões de pessoas.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/
sexta-feira, 21 de outubro de 2011 | By: Emerson Alex Ferreira

Projeto que amplia atividades no Simples volta à CAE

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou nesta terça-feira (18) acordo para a retirada da urgência do Projeto de Lei do Senado (PLS) 467/2008, que modifica a Lei Geral da Microempresa para ampliar a lista de atividades autorizadas a participar do regime do Simples Nacional. O projeto retornará à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde já tinha sido aprovado, para novo exame. Veja mais Plenário aprova reajuste de limites do Simples Nacional A decisão se deve a compromisso assumido na votação, em setembro, de projeto que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (PLC 77/2011). Na ocasião, emendas apresentadas pelos senadores foram rejeitadas pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE), para que o projeto pudesse seguir logo à sanção presidencial, em vez de retornar à Câmara dos Deputados. Nesta terça-feira, José Pimentel, que também será o relator do PLS 467/2008 na CAE, pediu aos demais senadores que reapresentem as propostas que constavam das emendas rejeitadas. Ele acrescentou que fez um levantamento das propostas relacionadas ao Simples Nacional em tramitação no Senado para que todas as sugestões de alteração na Lei Geral da Microempresa possam ser examinadas.




Fonte: Agência Senado

Liminar livra empresa de ISS em sublocação

Uma emissora de televisão conseguiu liminar na Justiça de São Paulo para deixar de pagar Imposto sobre Serviços (ISS) por sublocar parte de seu espaço a outra empresa do mesmo ramo. A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu a exigência, feita após autuação da Prefeitura de São Paulo, que entendeu que a sublocação era na verdade prestação de serviço.

“Há verossimilhança no alegado na medida em que aparentemente trata-se de locação de bem imóvel que não justificaria a incidência de imposto sobre a prestação de serviços em razão da natureza distinta que as duas atividades apresentam. Portanto, defiro a liminar para o fim de determinar a suspensão da exigência do ISS”, diz o despacho que suspendeu a exigência.

De acordo com José Antenor Nogueira da Rocha, advogado do Nogueira da Rocha Advogados e responsável pelo caso, a empresa sublocou um estúdio, parte anexa a seu imóvel, para outra emissora. A prefeitura, ao olhar o contrato do negócio, entendeu que, no caso, tratava-se de uma prestação do serviço de auditório. O valor cobrado após a fiscalização ultrapassa R$ 1 milhão.

O auditor se baseou em um contrato que, por erro formal, descrevia a sublocação como sendo serviço. A defesa da empresa ajuizou então um mandado de segurança pedindo, em liminar, suspensão da cobrança. O argumento foi o de que o nome jurídico não pode prevalecer em detrimento da realidade fática. “A prefeitura não levou em conta a realidade do negócio jurídico, mas apenas o contrato, que não era claro quanto à sublocação. Por presunção, o fiscal lançou a autuação, sem ir ao local, o que é comum”, afirma Nogueira da Rocha. “Mas, em linguagem jurídica, o nomen iuris atribuído ao contrato é irrelevante se não se coaduna com a realidade fática”, completa o advogado do caso.

Segundo ele, na sublocação não há gestão sobre os negócios do outro. “A partir do momento em que há a entrega da chave, o locador usa o espaço da maneira que melhor lhe convier”, diz.

O processo depende ainda de decisão que confirme a liminar. O advogado acredita que a decisão deve ser mantida. “Narramos a situação e o juiz se convenceu de que estamos dizendo a verdade.” Para Antenor, é necessário que uma ação como essa tenha suporte em diversos documentos, como o demonstrativo do pagamento de imposto de propriedade e comprovação de que no negócio não há cessão de mão de obra para a locadora, ou seja, que há situações inerentes ao contrato de locação.

Decisão

Em meados deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sentença que garante direito tributário a partir de determinado exercício não afeta a execução fiscal referente a períodos anteriores. A decisão negou o pedido de um centro clínico de Canoas (RS) e manteve a cobrança promovida pelo município.

Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, a sentença garantiu ao centro o direito de recolher o imposto sobre serviços de qualquer natureza na forma privilegiada – unipessoal, e não sobre a soma dos valores de todos os serviços – a partir do exercício de 2001. A execução fiscal reclama valores referentes a períodos de 1998, 1999 e 2000.

Segundo o magistrado, não há nos autos violação à coisa julgada. “As demandas tratam de relações tributárias distintas. Na execução fiscal, exige-se o pagamento de valores de ISS relativos a períodos não albergados pela sentença transitada em julgado”, explicou o ministro. Ele citou a Súmula 239 do Supremo Tribunal Federal (STF).

DCI – SP - Andréia Henriques
quinta-feira, 20 de outubro de 2011 | By: Rodrigo Pena

Curso de PLHIS (Planos Locais de Habilitação)

A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades está com as inscrições abertas para o Curso de Ensino a Distância do Plano Local de Habitação de Interesse Social Simplificado (EAD/PLHIS) que se encerra no dia 6 de novembro.
Este curso é direcionado a alguns municípios do Brasil que devem se capacitar, e para que os municípios tenham acesso a recursos do Fundo Nacional de Interesse Social é obrigatório que existam técnicos responsáveis e capacitados pelo PLHIS no setor de habitação na prefeitura.
O curso terá uma duração de 50 horas com duração de 5 semanas. Poderão participar deste curso somente os municípios com população inferior a 50 mil habitantes.

As vagas dos municípios estão distribuídas da seguinte forma:
- de 0 a 5.000 mil habitantes – 1 vaga.
- de 5.001 a 50.000 mil habitantes – 2 vagas.

Número de Vagas por Município

Ambiente de Inscrições

Orientações para recuperar a senha de acesso

Fonte: Ministério das Cidades
quarta-feira, 19 de outubro de 2011 | By: Rodrigo Pena

Credenciamento para implantação do Processo Eletrônico (e-TCESP)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica a todos os órgãos e entidades jurisdicionados das Administrações Estadual e Municipais, diretas e indiretas a obrigatoriedade do credenciamento dos seus responsáveis com o objetivo a implantação do Processo Eletrônico (e-TCESP), cujo início se dará com processos que versem Exame Prévio de Edital, onde o prazo para realizar o cadastro encerra no dia 26 de outubro de 2011.
O preenchimento da ficha de credenciamento está disponível no site do TCE-SP em:
http://questionario.tce.sp.gov.br/index.php?sid=11378

O formulário está dividido em 5 páginas:
Comunicado: íntegra do Comunicado SDG n° 30/2011;
Órgão/Entidade: informações cadastrais (preenchimento obrigatório);
Autoridade/Ordenador de Despesa/Dirigente: informações cadastrais (preenchimento obrigatório);
Procurador Jurídico: informações cadastrais (preenchimento opcional);
Responsável pelo Setor de Licitações: informações cadastrais (preenchimento opcional).

I- Para os Órgãos/Entidades jurisdicionados:
a) Inscrição no CNPJ/MF.

II- Para as Autoridades/Ordenadores de Despesas e/ou responsáveis:
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Publicação do Termo de Posse/Ato de Designação/Nomeação.

III- Para o responsável pela Procuradoria Jurídica:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Identidade Profissional - OAB;
c) Instrumento de Procuração e/ou Publicação do Ato de Designação específico.

IV- Para o Responsável pelo Setor de Licitações:
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Publicação do Ato de Designação/Nomeação.

Após o recebimento da documentação, o Tribunal procederá à validação, ativação do cadastro e, oportunamente, ao encaminhamento, por meio de mensagem eletrônica, de login e senha para acesso do usuário ao sistema e-TCESP.
Tão logo os procedimentos de credenciamento estejam concluídos, novo comunicado será expedido informando a data a partir da qual o sistema estará disponível para uso.
Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas a este Tribunal por meio do endereço de correio eletrônico e-tcesp@tce.sp.gov.br
Alerte-se que o não cumprimento da presente orientação acarretará prejuízo aos interesses dos órgãos fiscalizados, considerando que não poderão intervir no
processo eletrônico (e-TCESP), sujeitando-se, ainda, às cominações previstas em lei.
terça-feira, 18 de outubro de 2011 | By: Alex Gottlob

Finalmente as Empresas Individuais

No dia 11 de janeiro de 2012, entrará em vigor o art. 980-A do Código Civil, criado pela Lei nº 12.441, de 2011, para reger a constituição e o funcionamento da empresa individual de responsabilidade limitada, que será conhecida pela sigla Eireli.

Após surgir, na Suíça, há 116 anos, finalmente a Eireli deverá pôr fim à acirrada e interminável discussão entre sindicatos e advogados trabalhistas e representantes da Fazenda Pública municipal, estadual e federal, que de um lado temiam a utilização fraudulenta da empresa individual em prejuízo de empregados e do Fisco. E de outro, estudiosos do direito comercial que lutavam para acabar com o condenável expediente de o empresário abrigar-se sob o manto de uma sociedade simulada, vezes sem conta com a participação de "testas de ferro" ou "homens de palha", para evitar arriscar todo o seu patrimônio, construído, com esforço e sacrifício, ao longo de sua vida adulta, em garantia do pagamento de obrigações e dívidas contraídas no exercício diuturno de sua atividade empresária.

Devido à sua natureza e características, a Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas, número correspondente a 99,47% das empresas fundadas, no Brasil, no período de 1985 a 2005: os titulares de firmas individuais, denominados empresários após a promulgação do Código Civil de 2002, serão favorecidos porque terão a faculdade de limitar a sua responsabilidade tão somente ao valor do capital da Eireli; os sócios das sociedades limitadas, que detenham, como sói acontecer entre nós, a quase totalidade das cotas em que se divide o capital social da limitada, estarão libertos da necessidade de se valerem de parentes e "amigos", para compor o número mínimo de dois sócios exigidos por lei.

O estudo do direito comparado demonstra que são três os principais fundamentos para o sucesso da empresa unipessoal em inúmeros países: (1º) a imperiosa necessidade de atender à natural aspiração do homem de proteger seu patrimônio pessoal dos riscos inerentes a qualquer atividade empresária; (2º) o interesse público, econômico e social no desenvolvimento de novos negócios em um mundo cada dia mais competitivo e (3º) o respeito ao princípio constitucional da isonomia, que impõe a igualdade de tratamento e de oportunidades a todos os cidadãos.

A Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas

A finalidade precípua da empresa individual é instituir um "patrimônio de afetação", que consiste em dividir o patrimônio do empresário em duas partes incomunicáveis: uma, o "patrimônio comercial" ou "especial" ou "afetado", destinado à formação do capital social, ao giro dos negócios e ao cumprimento das obrigações e dívidas, contratuais e extracontratuais, da empresa unipessoal. A outra é instituir, o "patrimônio particular", imune à ação dos credores, na esteira de longa tradição do direito empresarial, eis que a limitação da responsabilidade do empresário é considerada, pela doutrina pátria e alienígena, o marco final do especial tratamento dado à ideia da responsabilidade civil no exercício do comércio, da indústria e da prestação de serviços.

Anote-se, contudo, que, para gozar desse benefício, para muitos odioso privilégio, o empresário é obrigado a levantar, anualmente, o balanço patrimonial e o resultado econômico da empresa e a possuir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, registrando, com absoluto rigor e de forma completa e pormenorizada, as obrigações da Eireli e as obrigações pessoais, para evitar que haja confusão entre o seu patrimônio e o da empresa, tornando-se ilimitadamente responsável por dívidas trabalhistas, fiscais, parafiscais e comerciais caso não aja corretamente na gerência dos seus negócios, inclusive ser condenado a completar o ativo social em caso de insuficiência se tiver cometido alguma infração à norma legal durante a sua gestão, além da possibilidade de responder penalmente.

A Eireli é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos e autônomos dos do empresário, titular único da empresa, que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

A constituição da Eireli pode ser originária ou superveniente ou derivada; entende-se por constituição superveniente ou derivada a que resulta da reunião, em poder do empresário, de todas as cotas ou ações de uma sociedade preexistente.

O ato constitutivo, denominado estatuto, emana de uma declaração unilateral de vontade do titular da empresa, emitida em instrumento público ou particular, por ele assinado ou por mandatário com poderes especiais, e deve conter as cláusulas exigidas para as sociedades limitadas.

Para adquirir personalidade jurídica, o estatuto deve ser registrado e arquivado no Registro Público das Empresas Mercantis, se a Eireli se enquadrar na categoria de sociedade empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se se enquadrar na categoria de sociedade simples.

Fonte: Jornal O Valor Econômico.

STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias - ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.

O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais. O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões. Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.

No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido. Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo. A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito. Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.

A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória - e por isso inconstitucional. Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.

O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada "multa isolada", ou se livrar dela. A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada. Há casos de multa de até 100% do valor da operação.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério. "A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago", sustenta. Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.

Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - embora tenha recolhido todos os tributos em dia. O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa. Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet. Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil - o equivalente a 100% do valor da operação - por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.

Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada. A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos. Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o "aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias".

O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos. Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa como judicial, diz o advogado. As decisões entendem que, por se tratar de um assunto constitucional, a palavra caberá ao STF. Por ora, as discussões sobre a matéria ficam suspensas, para aguardar o posicionamento da Corte.

Fonte: Jornal Valor Econômico
sábado, 15 de outubro de 2011 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

Censo Escolar: dados devem ser conferidos até dia 22 de outubro

Os Municípios têm até o dia 22 de outubro para corrigir o Censo Escolar 2011. As redes de ensino têm o prazo de 30 dias a partir da data de divulgação do Ministério da Educação (MEC), no Diário Oficial da União, dos resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2011 relativos às escolas públicas de todo o país

O objetivo da divulgação preliminar é o de garantir que os gestores educacionais tomem conhecimento e façam a conferência dos dados e as correções necessárias. Os Estados também têm o mesmo prazo para fazer os ajustes diretamente no Sistema Educacenso, disponível no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

É importante a conferência dos dados pelos gestores, tendo em vista que o Censo é a base para o cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Censo também serve para a distribuição de recursos de programas como o da merenda e transporte escolar.

Fonte: CNM
sexta-feira, 14 de outubro de 2011 | By: Luiz Gustavo P. Ferreira

CAE deve analisar projeto que modifica LRF e autorizar renegociação de dívidas

Um projeto que altera parte da regulamentação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto prevê facilitar crédito a Estados e Municípios, e permitir que os governos estaduais e prefeituras com dívidas em atraso com instituições financeiras possam renegociar prazos e juros da operação.

A proposta altera o artigo 16 da Resolução 43/2001 que passa a vigorar com a seguinte redação: “É vedada à contratação de operação de crédito por tomador que esteja inadimplente com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, exceto quando a operação de crédito se vincular à regularização do débito contraído junto à própria instituição concedente”. Pelo texto atual, os inadimplentes ficam impedidos de tomar novos empréstimos e financiamentos.

O texto em tramitação possibilita avanços na gestão da dívida pública, ao regularizar algumas situações, e promover ganhos a Estados e, principalmente, Municípios de pequeno e médio porte – que têm dificuldade para financiar investimentos.

Operações de crédito
A matéria viabiliza as operações de crédito no âmbito do processo de gestão da dívida pública estadual e municipal, hoje restringidas e mesmo inviabilizadas em razão dos limites de endividamento de que trata a referida resolução do Senado Federal. Também facilita a regularização de empréstimos acertados antes da LRF, de 2011.

"Em razão do crescimento da economia, da melhoria da situação fiscal dos entes subnacionais e da consequente retomada dos investimentos públicos, o número de operações de crédito tem se elevado significativamente, o que vem demandando a racionalização ou mesmo simplificação de alguns procedimentos", justifica o parecer que acompanha a proposta.

Acesse a proposta: http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/11102011_proposta_LRF.pdf

Fonte: CNM
quarta-feira, 12 de outubro de 2011 | By: Ricardo Rocha de Azevedo

CNPJ para Fundos Públicos

Uma dúvida que paira desde 2009 nos municípios é a obrigatoriedade de criação de CNPJ para os fundos públicos (Fundo Municipal de Saúde, por exemplo).
Diversas são as dúvidas que essa obrigatoriedade trouxe, como a necessidade de possuir contabilidade própria, obrgatoriedade das prestação de contas acessórias (DIRF, SEFIP, CAGED), e competência para contrair obrigações e ter direitos.
A STN tem estudado o tema desde esse ano, e acabam de divulgar extenso material trazendo as respostas para todas essas dúvidas (clique para baixar):
 Resumidamente encontramos as seguintes definições:
  • Os fundos públicos são obrigados a possuir CNPJ como matriz.
  • Não possuem personalidade juridica, e sim natureza jurídica (Sua inscrição no CNPJ não lhe altera a natureza, ou seja, não lhe confere personalidade jurídica).
  • Não é necessário possuir contabilidade própria (podem possuir).
  • Não precisam efetuar as prestações de contas acessórias. (No tocante ao segundo ponto, cumprimento de outras obrigações acessórias, há que se considerar o fato de os fundos serem de natureza meramente contábil e como tal sem personalidade jurídica. O simples fato de terem CNPJ próprio não os enquadra na condição de pessoa jurídica. Sendo assim, não podem realizar contratos que ensejam a retenção ou pagamento de impostos e contribuições, logo, não há que se falar em entrega de declarações pelos fundos enquanto de natureza meramente contábil.)
segunda-feira, 10 de outubro de 2011 | By: Cristiano Schmidt

TJSP - Órgãos com problemas no cadastro de Precatórios

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou no dia 05/10/2011 uma lista com as Unidades Públicas Devedoras que não efetuaram o Cadastramento ou fizeram de forma incorreta e/ou não individualizaram os credores, no Sistema de Cadastro de Precatórios.

Para acessar a lista e verificar se seu órgão ainda não regularizou esta situação clique aqui.

Fonte: TJSP
sexta-feira, 7 de outubro de 2011 | By: Rodrigo Pena

Suspensão no pedido de certidão de precatórios

Foi publicado através do Comunicado nº 10/2011, pela Coordenadoria da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a suspensão por 90 (noventa) dias a partir de 05 de Outubro de 2011, o protocolamento dos pedidos de certidão na Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE, por acúmulo de expedientes a serem analisados e carência de pessoal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
quinta-feira, 6 de outubro de 2011 | By: Alex Gottlob

Plenário Aprova Reajuste de Limites do Simples Nacional

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (5) projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Pelo texto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.

O projeto do governo (PLC 77/2011 - Complementar), aprovado por unanimidade no Senado, passou sem alterações de conteúdo, para que possa ir logo a sanção presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados. Diversas emendas apresentadas durante a tramitação no Senado, para aprimoramento da matéria, foram rejeitadas pelo relator José Pimentel (PT-CE) sob o compromisso de acatá-las em outro projeto (PLS 476/2011 - Complementar) sobre o mesmo assunto que tramita na Casa.

Novo limite

Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.

O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. Pimentel havia explicado na semana passada que o regime simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos. Excluídas do regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.

Subtetos

O texto aprovado nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo o relator José Pimentel, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados com a Lei Geral.

Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) - ao todo 11 unidades federativas -, o subteto continua sendo de R$ 1,2 milhão de faturamento anual. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento.

Substituição tributária

Um dos pontos que devem ser discutidos no debate do PLS 467/08 é a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa pelo fim da substituição tributária sobre os dois segmentos.

Utilizada com regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado do imposto devido pelo cliente.

As micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.

Estímulo à economia

Os senadores comemoraram a aprovação unânime do projeto, destacando que as mudanças permitirão o aumento do grau de formalização de micro e pequenas empresas brasileiras. Na avaliação dos parlamentares, as alterações promovidas no Simples Nacional não apenas beneficiarão micro e pequenos empresários, mas também deverão servir de estímulo à economia brasileira, medida importante, segundo eles, no enfrentamento da crise mundial.

Os parlamentares mantiveram a unanimidade nos elogios ao trabalho do relator José Pimentel na condução do assunto. Segundo o presidente José Sarney, Pimentel soube negociar com governadores e secretários da Fazenda, além dos representantes das micro e pequenas empresas.

- Foi ele que, com extrema competência e, sobretudo, conhecimento da matéria na qual se aprofundou, produziu esse trabalho que nós aqui estamos concluindo - disse Sarney.

José Pimentel agradeceu aos colegas pelo esforço para aprovar o projeto justamente no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, comemorado nesta quarta-feira, e premiar mais de 5 milhões de empreendedores.

- Esta é uma matéria do bem, pois ganha a sociedade brasileira, ganha o pacto federativo e ganha o Congresso Nacional - disse.

Fonte: Agência Senado.

Controladoria Geral da União divulga os 60 municípios que receberão fiscalização

Foi divulgada pela CGU na 35º edição do Programa de Fiscalização através de sorteios a lista dos municípios que serão fiscalizados quanto à aplicação de recursos federais da seguinte forma:

Áreas a serem fiscalizadas nos municípios com até 50 mil habitantes: Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, bem como denúncias e representações enviadas à CGU relativas aos municípios sorteados.

Áreas a serem fiscalizadas nos municípios com 50 mil a 500 mil habitantes: Saúde e Desenvolvimento Social.

Além dos itens acima a CGU poderá incluir outras áreas do governo, caso encontre situações especificas para tratamento na fiscalização.
Lista de áreas municipais que receberão fiscalização especial da Controladoria-Geral da União (CGU):

1º - Bituruna - PR
2º - Indianópolis - PR
3º - Itaguajé - PR
4º - Morro do Chapéu - BA
5º - Rio do Antônio - BA
6º - Barreiras - BA
7º - Tremedal - BA
8º - Nova Ibiá - BA
9º - Relvado - RS
10º - Santa Clara do Sul - RS
11º - Itaara - RS
12º - Glorinha - RS
13º - Palmares Paulista - SP
14º - São Sebastião da Grama - SP
15º - Auriflama - SP
16º - Pontes Gestal - SP
17º - Adamantina - SP
18º - Riversul - SP
19º - Cláudio - MG
20º - Desterro de Entre Rios - MG
21º - Itinga - MG
22º - São João do Manteninha - MG
23º - Mesquita - MG
24º - Patrocínio- MG
25º - Carrancas - MG
26º - Nossa Senhora Aparecida - SE
27º - Divina Pastora - SE
28º - Antônio João - MS
29º - Ponto Belo - ES
30º - Presidente Médici - RO 31º - Uiramutã - RR
32º - Porciúncula - RJ
33º - Santana do Mundaú - AL
34º - Santa Maria do Pará - PA
35º - Bujaru - PA
36º - São Félix do Xingu - PA
37º - Bandeirantes do Tocantins - TO
38º - Santa Rita do Trivelato - MT
39º - Colíder - MT
40º - São Miguel - RN
41º - Parazinho - RN
42º - Itaú - RN
43º - Poranga - CE
44º - Horizonte - CE
45º - Arneiroz - CE
46º - Farias Brito - CE
47º - Orocó - PE
48º - Agrestina - PE
49º - Taquaritinga do Norte - PE
50º - Itaipava do Grajaú - MA
51º - Fortuna - MA
52º - Bela Vista do Piauí - PI
53º - Santo Antônio dos Milagres - PI
54º - Umbuzeiro - PB
55º - Queimadas - PB
56º - Piracanjuba - GO
57º - Diorama - GO
58º - Palminópolis - GO
59º - Jupiá - SC
60º - Sangão - SC

Fonte: Controladoria Geral da União