Os Municípios têm até o dia 22 de outubro para corrigir o Censo Escolar 2011. As redes de ensino têm o prazo de 30 dias a partir da data de divulgação do Ministério da Educação (MEC), no Diário Oficial da União, dos resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2011 relativos às escolas públicas de todo o país
O objetivo da divulgação preliminar é o de garantir que os gestores educacionais tomem conhecimento e façam a conferência dos dados e as correções necessárias. Os Estados também têm o mesmo prazo para fazer os ajustes diretamente no Sistema Educacenso, disponível no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
É importante a conferência dos dados pelos gestores, tendo em vista que o Censo é a base para o cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Censo também serve para a distribuição de recursos de programas como o da merenda e transporte escolar.
Fonte: CNM
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