quarta-feira, 19 de outubro de 2011 | By: Rodrigo Pena

Credenciamento para implantação do Processo Eletrônico (e-TCESP)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica a todos os órgãos e entidades jurisdicionados das Administrações Estadual e Municipais, diretas e indiretas a obrigatoriedade do credenciamento dos seus responsáveis com o objetivo a implantação do Processo Eletrônico (e-TCESP), cujo início se dará com processos que versem Exame Prévio de Edital, onde o prazo para realizar o cadastro encerra no dia 26 de outubro de 2011.
O preenchimento da ficha de credenciamento está disponível no site do TCE-SP em:
http://questionario.tce.sp.gov.br/index.php?sid=11378

O formulário está dividido em 5 páginas:
Comunicado: íntegra do Comunicado SDG n° 30/2011;
Órgão/Entidade: informações cadastrais (preenchimento obrigatório);
Autoridade/Ordenador de Despesa/Dirigente: informações cadastrais (preenchimento obrigatório);
Procurador Jurídico: informações cadastrais (preenchimento opcional);
Responsável pelo Setor de Licitações: informações cadastrais (preenchimento opcional).

I- Para os Órgãos/Entidades jurisdicionados:
a) Inscrição no CNPJ/MF.

II- Para as Autoridades/Ordenadores de Despesas e/ou responsáveis:
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Publicação do Termo de Posse/Ato de Designação/Nomeação.

III- Para o responsável pela Procuradoria Jurídica:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Identidade Profissional - OAB;
c) Instrumento de Procuração e/ou Publicação do Ato de Designação específico.

IV- Para o Responsável pelo Setor de Licitações:
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Publicação do Ato de Designação/Nomeação.

Após o recebimento da documentação, o Tribunal procederá à validação, ativação do cadastro e, oportunamente, ao encaminhamento, por meio de mensagem eletrônica, de login e senha para acesso do usuário ao sistema e-TCESP.
Tão logo os procedimentos de credenciamento estejam concluídos, novo comunicado será expedido informando a data a partir da qual o sistema estará disponível para uso.
Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas a este Tribunal por meio do endereço de correio eletrônico e-tcesp@tce.sp.gov.br
Alerte-se que o não cumprimento da presente orientação acarretará prejuízo aos interesses dos órgãos fiscalizados, considerando que não poderão intervir no
processo eletrônico (e-TCESP), sujeitando-se, ainda, às cominações previstas em lei.

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