Um projeto que altera parte da regulamentação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto prevê facilitar crédito a Estados e Municípios, e permitir que os governos estaduais e prefeituras com dívidas em atraso com instituições financeiras possam renegociar prazos e juros da operação.
A proposta altera o artigo 16 da Resolução 43/2001 que passa a vigorar com a seguinte redação: “É vedada à contratação de operação de crédito por tomador que esteja inadimplente com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, exceto quando a operação de crédito se vincular à regularização do débito contraído junto à própria instituição concedente”. Pelo texto atual, os inadimplentes ficam impedidos de tomar novos empréstimos e financiamentos.
O texto em tramitação possibilita avanços na gestão da dívida pública, ao regularizar algumas situações, e promover ganhos a Estados e, principalmente, Municípios de pequeno e médio porte – que têm dificuldade para financiar investimentos.
Operações de crédito
A matéria viabiliza as operações de crédito no âmbito do processo de gestão da dívida pública estadual e municipal, hoje restringidas e mesmo inviabilizadas em razão dos limites de endividamento de que trata a referida resolução do Senado Federal. Também facilita a regularização de empréstimos acertados antes da LRF, de 2011.
"Em razão do crescimento da economia, da melhoria da situação fiscal dos entes subnacionais e da consequente retomada dos investimentos públicos, o número de operações de crédito tem se elevado significativamente, o que vem demandando a racionalização ou mesmo simplificação de alguns procedimentos", justifica o parecer que acompanha a proposta.
Acesse a proposta: http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/11102011_proposta_LRF.pdf
Fonte: CNM
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