sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010 | By: Consultoria GOVBR

Saldo financeiro do FUNDEB deve ser gasto no 1o trimestre

A lei do FUNDEB determina que no mínimo 95% dos recursos sejam aplicados no exercício, e a sobra deve ser aplicada no primeiro trimestre do próximo exercício:

Lei 11494/07, Art. 21 §2º Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.

Assim, lembramos a todos os municípios que ainda não efetuaram a correta contabilização do saldo financeiro do FUNDEB de 2009, que adotem os procedimentos para a sua correta aplicação dentro do primeiro trimestre de 2010:

1. Apurar o saldo financeiro do FUNDEB em 2009: disponivel na conta do FUNDEB (-) passivo financeiro do FUNDEB
2. Efetuar abertura de crédito adicional em 2010: Decreto por superávit financeiro do exercício anterior
3. Emitir empenhos em 2010 e efetuar o pagamento com o saldo financeiro do exercício anterior. (Para os municípios do Estado de Sãp Paulo, utilizar os códigos de aplicação 264.2009 e 265.2009)

1 comentários:

Anônimo disse...

E O SALDO FINANCEIRO QUE TINHA NA CONTA FUNDEB ANTES DE VIGORAR A LEI? O QUE SE FAZ COM ELE SE NO SEU PALANÇO PATRIMONIAL NÃO HOUVER SUPERAVIT SUFICIENTE?

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