A Secretaria do Tesouro Nacional está alterando a funcionalidade de consulta ao CAUC (Cadastro Único de Convênios).
Através da IN n.º 2, 2 de fevereiro de 2012, com vigência a partir de 8 de março de 2012, a STN está implementando algumas mudanças na forma como é consultada hoje a situação das prestações de contas dos entes.
Com a nova IN do CAUC, a verificação da comprovação dos requisitos fiscais presentes no CAUC será feita por meio de um novo serviço de consulta, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, em substituição ao atual Cadastro Único de Convênio. A sigla CAUC foi mantida para esse novo serviço.
A nova opção terá as seguintes funcionalidades inéditas:
a) destaca o órgão federal manifestante responsável pela informação, ao estampar a logomarca, bem como possibilita o acesso à sua página da internet;
b) permite a pesquisa para um único órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta, por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) admite investigação englobando todos os órgãos da Administração Direta de certo ente federado subnacional; e
d) permite a pesquisa somente do CNPJ principal do Ente Federado.
Mais ter mais informações sobre o assunto, clique aqui.
O novo Serviço Auxiliar veiculará dois tipos de informação:
a) “Comprovado”, quando puder constatar a satisfação da exigência para a efetivação de uma transferência voluntária, e
b) “[*]”, quando não for possível, por qualquer motivo, informar a satisfação dessa exigência. Nesse caso, a exigência deverá ser comprovada documentalmente diretamente ao órgão concedente.
Tela mostrando a consulta tradicional:
Tela mostrando a nova forma de consulta :
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