quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012 | By: Rogerio Cavallari

Postergado o prazo para entrega da EFD-PIS/COFINS

A Receita Federal do Brasil, muito sabiamente, postergou o período de obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS, de 2011, para 2012.

Isso significa que a entrega dos dados de 2011 não é mais obrigatória, passando a exigência para informações relativas a janeiro de 2012 para empresas do lucro real; e para julho de 2012 para empresas do lucro presumido e arbitrado (vide quadro ao final). A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, que promoveu essas alterações, também alterou o prazo de entrega, que passou do 5º dia útil, para o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração.

Assim, o contribuinte ganhou mais um pouco de fôlego para terminar a implantação da EFD-PIS/COFINS. A primeira entrega obrigatória, que ocorreria em 7 de fevereiro de 2012, passou para 14 de março de 2012. Além da extensão do prazo, não é mais preciso enviar informações de 2011 - a entrega de março contemplará informações de janeiro de 2012.

As empresas, no entanto, não devem relaxar. O trabalho de implantação e checagem de sistemas ainda é árduo e deve continuar em ritmo acelerado. As normas sobre o PIS e a COFINS continuam complexas, e por conta do grande detalhamento exigido, muitas empresas ainda não estão prontas para essa obrigação acessória.

Nunca é demais lembrar que a não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

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